Advogado Dr. Willian Cassiano explica: trabalhador tem direito ao vale-alimentação?

“Se o vale-alimentação estiver previsto em convenção ou acordo coletivo, o empregador é obrigado a fornecer o benefício. Caso contrário, ele é opcional, podendo ser oferecido por liberalidade da empresa”, explicou o advogado.

O vale-alimentação é um dos benefícios mais importantes para o trabalhador brasileiro, mas ainda gera muitas dúvidas. Afinal, todo empregado tem direito a receber esse auxílio? Para esclarecer o assunto, o advogado trabalhista Dr. Willian Cassiano explicou como funciona o benefício e em quais casos ele é obrigatório.

Segundo o Dr. Willian, o vale-alimentação não é um direito previsto diretamente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que ele não é obrigatório por lei, a menos que esteja previsto em acordo coletivo, convenção coletiva ou no contrato de trabalho.

“Se o vale-alimentação estiver previsto em convenção ou acordo coletivo, o empregador é obrigado a fornecer o benefício. Caso contrário, ele é opcional, podendo ser oferecido por liberalidade da empresa”, explicou o advogado.

O benefício costuma ser fornecido por meio de cartões eletrônicos e serve para ajudar nas despesas com alimentação durante o mês, garantindo mais dignidade e qualidade de vida ao trabalhador.

Dr. Willian alerta ainda que, quando o vale-alimentação é concedido de forma habitual e sem previsão legal, ele pode ser incorporado ao salário caso a empresa tente retirá-lo sem justificativa.

“Se o empregador fornece o vale por muito tempo e, de repente, decide cortar o benefício, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos”, destaca o advogado.

Outro ponto importante é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição. O primeiro é voltado para compras em supermercados, enquanto o segundo é destinado ao consumo de refeições prontas em restaurantes.

Por fim, o Dr. Willian Cassiano reforça que o trabalhador deve sempre consultar o sindicato da categoria ou um advogado especializado para saber se o benefício é obrigatório no seu caso.

“Cada categoria tem regras específicas. Por isso, é importante estar bem informado para não perder nenhum direito garantido pela convenção coletiva”, conclui.

Artigos Relacionados

UFSCar realiza evento de observação astronômica em Araras, SP

XX Jornada das Estrelas acontece nos dias 13 e 14 de outubro; atividade é gratuita e aberta ao público.O campus da UFSCar de Araras...

Prefeitura lança programa Meu Emprego Inclusivo em Araras, SP

Evento de lançamento acontece no dia 22, às 17h, na Câmara Municipal e é voltado a pessoas com deficiência e empresas.A Prefeitura de Araras...

Prefeitura intensifica limpeza de bueiros para prevenir alagamentos em Araras, SP

A ação conta com o apoio do Saema e da Secretaria de Serviços Públicos.A Prefeitura de Araras (SP), intensificou os serviços de limpeza, desobstrução...

Últimas Notícias