Segundo o especialista, quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem direito a uma série de verbas rescisórias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas estão o saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, além do 13º salário proporcional.
A demissão sem justa causa ainda gera muitas dúvidas entre trabalhadores, principalmente em relação aos direitos garantidos por lei. Para esclarecer o tema, o advogado Dr. Willian Cassiano destacou os principais pontos que devem ser observados no momento do desligamento.
Segundo o especialista, quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem direito a uma série de verbas rescisórias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas estão o saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, além do 13º salário proporcional.
Outro ponto importante é o saque do FGTS, garantido por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com o acréscimo da multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador durante o período trabalhado.
“O trabalhador precisa estar atento para receber tudo corretamente. Em muitos casos, há erros nos cálculos ou até mesmo ausência de pagamentos de direitos básicos”, alertou o advogado.
Dr. Willian Cassiano também explica que o profissional demitido pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos critérios exigidos pelo programa, como tempo mínimo de trabalho e número de solicitações anteriores.
Além disso, ele orienta que o trabalhador sempre confira os valores da rescisão e, em caso de dúvidas, procure auxílio jurídico. “Buscar orientação é fundamental para garantir que nenhum direito seja deixado de lado”, completou.
O advogado reforça que o conhecimento dos direitos trabalhistas é essencial para que o trabalhador possa agir com segurança e evitar prejuízos após a demissão.




