quinta-feira, 15 janeiro, 2026

Advogado Dr. Willian Cassiano orienta trabalhadores sobre férias no fim de ano

Um ponto que merece atenção é o pagamento das férias. De acordo com a legislação, o valor deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso, acrescido do adicional de um terço do salário, conhecido como abono constitucional.

Com a chegada do fim de ano, período tradicional de descanso para muitos brasileiros, surgem também dúvidas frequentes sobre os direitos do trabalhador em relação às férias. Para esclarecer o tema, o advogado Dr. Willian Cassiano, especialista em Direito do Trabalho, destaca pontos importantes previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e orienta empregados e empregadores a evitarem conflitos.

Segundo o advogado, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como aquisitivo. “As férias são um direito constitucional do empregado e têm como principal objetivo garantir o descanso físico e mental do trabalhador”, explica Dr. Willian Cassiano.

Pagamento e adicional de 1/3

Um ponto que merece atenção é o pagamento das férias. De acordo com a legislação, o valor deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso, acrescido do adicional de um terço do salário, conhecido como abono constitucional. “O não pagamento dentro do prazo pode gerar penalidades ao empregador, inclusive a obrigação de pagar as férias em dobro”, alerta.

Fracionamento e venda de férias

O advogado também lembra que as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância do trabalhador. Um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais, pelo menos 5 dias cada. Além disso, o empregado pode optar pela chamada venda de férias, convertendo até 1/3 do período em dinheiro, prática conhecida como abono pecuniário.

Férias coletivas e rescisão

No fim de ano, muitas empresas adotam as férias coletivas, especialmente entre o Natal e o Ano-Novo. Nesses casos, a empresa deve comunicar os empregados com antecedência e cumprir todas as exigências legais. Já em situações de demissão, o trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, além das férias vencidas, se houver.

Orientação é fundamental

Para Dr. Willian Cassiano, a informação é a melhor forma de prevenir problemas. “Tanto o trabalhador quanto o empregador devem conhecer seus direitos e deveres. O diálogo e o cumprimento da lei evitam ações judiciais e garantem um fim de ano mais tranquilo para todos”, conclui.

O advogado recomenda que, em caso de dúvidas ou irregularidades, o trabalhador procure orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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