“É comum vermos ofertas atrativas na publicidade, mas, na prática, o serviço entregue está muito aquém do prometido. Isso configura propaganda enganosa, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica Luzetti.

O advogado Kléber Luzetti, especialista em Direito do Consumidor, tem recebido diversos relatos de usuários insatisfeitos com a qualidade e os termos de pacotes de internet oferecidos por operadoras. De acordo com ele, muitos consumidores estão sendo lesados por contratos abusivos, velocidades abaixo do contratado e cobranças indevidas.
“É comum vermos ofertas atrativas na publicidade, mas, na prática, o serviço entregue está muito aquém do prometido. Isso configura propaganda enganosa, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica Luzetti.
Segundo o advogado, é fundamental que o consumidor esteja atento aos detalhes do contrato antes de contratar qualquer pacote. “A dica é sempre exigir o contrato por escrito, verificar se a velocidade mínima está especificada e se há cláusulas que permitam reajustes sem aviso prévio”, orienta.
Outro ponto que merece atenção, segundo Luzetti, são as cobranças por excedente de dados ou serviços adicionais não solicitados. “Se o consumidor não autorizou um serviço, ele não pode ser cobrado por isso. Nesse caso, é possível exigir o cancelamento imediato e o estorno dos valores cobrados indevidamente”, afirma.
O advogado ainda ressalta que o consumidor que se sentir prejudicado pode procurar os órgãos de defesa, como o Procon, ou ingressar com ação judicial para garantir seus direitos.
“A internet é um serviço essencial nos dias de hoje, e os consumidores não podem ser tratados com desrespeito. A legislação está ao lado do cidadão, basta que ele busque orientação e lute por seus direitos”, conclui Luzetti.
