Há muitos direitos que o consumidor desconhece.
Quando o assunto é a troca de produtos, muitas dúvidas podem surgir, principalmente em relação ao prazo. O atraso na entrega do produto pode gerar multa por dia de atraso e indenização por danos morais. São recorrentes os casos em que as empresas prometem um prazo para entrega e descumprem, sendo essa uma violação grave ao Direito do Consumidor, passível de indenização.

Quando o produto não pode ser reparado no Brasil, ele poderá ser enviado ao exterior para o reparo. Ou então, o usuário deverá receber um novo produto, igual ao anterior, com a remessa paga pelo representante. O Código de Defesa do Consumidor entende que o representante nada mais é do que a marca no Brasil.
Para falar sobre todos esses assuntos, na manhã desta quinta-feira (21), o advogado Kleber Luzetti, da Advocacia Fernades & Luzetti, esteve participando do programa MANHÃ TOTAL, onde esteve respondendo diversas perguntas sobre o direito do consumir. Assista abaixo: