Especialista em direito do consumidor explica que cliente pode exigir troco em dinheiro ou abatimento no valor.
Uma prática comum no comércio ainda gera dúvidas entre consumidores: receber balas, chicletes ou doces no lugar do troco. Segundo o advogado Rogério Romanin, essa conduta é considerada abusiva e vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o especialista, o artigo 39 do CDC proíbe que o fornecedor imponha ao cliente qualquer tipo de vantagem indevida. Ou seja, substituir dinheiro por produtos sem o consentimento do consumidor não é permitido e pode gerar penalidades ao estabelecimento.
Romanin explica que a responsabilidade de fornecer o troco correto é do comércio, não do cliente. A falta de moedas ou cédulas não justifica a substituição por outros itens.
Uma forma simples de entender a irregularidade é imaginar o caminho inverso: se o consumidor tentar pagar uma compra com balas recebidas como “troco”, dificilmente o estabelecimento aceitará.
Por isso, a lei é clara ao proteger o direito do cliente de pagar exatamente o valor do produto e receber o troco correspondente.
Caso o consumidor se depare com esse tipo de situação, ele pode recusar a oferta e exigir o troco em dinheiro.
Se o estabelecimento informar que não possui o valor exato, o cliente pode solicitar o abatimento do valor na compra. Essa é uma alternativa prevista para garantir que o consumidor não seja prejudicado.
Em casos de recusa ou insistência na prática, a orientação é registrar a situação e procurar o Procon, órgão responsável por fiscalizar e intermediar conflitos entre consumidores e empresas.
Na maioria dos casos, receber bala como troco é considerado um transtorno leve e não gera automaticamente direito à indenização por danos morais.
No entanto, a situação pode mudar se houver constrangimento, humilhação ou exposição do consumidor diante de outras pessoas. Nesses casos, a Justiça pode entender que houve violação mais grave e analisar a possibilidade de indenização.
A decisão final depende da avaliação do juiz, que considera o contexto e a forma como o consumidor foi tratado.
Embora pareça algo pequeno, abrir mão de centavos pode representar prejuízo ao longo do tempo. Para o consumidor, é uma perda acumulada. Para o comércio, pode configurar ganho indevido.
O Código de Defesa do Consumidor existe justamente para equilibrar essa relação e garantir que o preço anunciado seja respeitado integralmente, independentemente do valor.



