quinta-feira, 16 julho, 2026

Advogado Rogério Romanin alerta: dar bala como troco é prática abusiva no comércio

Especialista em direito do consumidor explica que cliente pode exigir troco em dinheiro ou abatimento no valor.

Uma prática comum no comércio ainda gera dúvidas entre consumidores: receber balas, chicletes ou doces no lugar do troco. Segundo o advogado Rogério Romanin, essa conduta é considerada abusiva e vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o especialista, o artigo 39 do CDC proíbe que o fornecedor imponha ao cliente qualquer tipo de vantagem indevida. Ou seja, substituir dinheiro por produtos sem o consentimento do consumidor não é permitido e pode gerar penalidades ao estabelecimento.

Romanin explica que a responsabilidade de fornecer o troco correto é do comércio, não do cliente. A falta de moedas ou cédulas não justifica a substituição por outros itens.

Uma forma simples de entender a irregularidade é imaginar o caminho inverso: se o consumidor tentar pagar uma compra com balas recebidas como “troco”, dificilmente o estabelecimento aceitará.

Por isso, a lei é clara ao proteger o direito do cliente de pagar exatamente o valor do produto e receber o troco correspondente.

Caso o consumidor se depare com esse tipo de situação, ele pode recusar a oferta e exigir o troco em dinheiro.

Se o estabelecimento informar que não possui o valor exato, o cliente pode solicitar o abatimento do valor na compra. Essa é uma alternativa prevista para garantir que o consumidor não seja prejudicado.

Em casos de recusa ou insistência na prática, a orientação é registrar a situação e procurar o Procon, órgão responsável por fiscalizar e intermediar conflitos entre consumidores e empresas.

Na maioria dos casos, receber bala como troco é considerado um transtorno leve e não gera automaticamente direito à indenização por danos morais.

No entanto, a situação pode mudar se houver constrangimento, humilhação ou exposição do consumidor diante de outras pessoas. Nesses casos, a Justiça pode entender que houve violação mais grave e analisar a possibilidade de indenização.

A decisão final depende da avaliação do juiz, que considera o contexto e a forma como o consumidor foi tratado.

Embora pareça algo pequeno, abrir mão de centavos pode representar prejuízo ao longo do tempo. Para o consumidor, é uma perda acumulada. Para o comércio, pode configurar ganho indevido.

O Código de Defesa do Consumidor existe justamente para equilibrar essa relação e garantir que o preço anunciado seja respeitado integralmente, independentemente do valor.

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