domingo, 12 julho, 2026

Advogado Willian Cassiano explica quando atraso de salário e falta de FGTS garantem rescisão indireta

Advogado trabalhista detalha quando o trabalhador pode sair do emprego com todos os direitos.

Atrasos constantes no pagamento de salário e a falta de depósito do FGTS estão entre os principais motivos que levam trabalhadores a buscar a chamada rescisão indireta na Justiça do Trabalho. O tema, cada vez mais comum, foi explicado pelo advogado Willian Cassiano, especialista em direito trabalhista.

Segundo ele, a rescisão indireta é uma forma de o próprio trabalhador encerrar o contrato quando a empresa comete faltas graves. Nesses casos, o empregado tem direito a receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

“É o que a gente costuma chamar de ‘justa causa do patrão’. Quando a empresa não cumpre suas obrigações, o trabalhador não é obrigado a continuar nessa situação”, explica o advogado.

Entre os principais direitos estão saldo de salário, 13º proporcional, férias com adicional de um terço, aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos.

Um dos pontos que mais geram dúvidas é o atraso no pagamento. De acordo com o especialista, não é qualquer atraso que dá esse direito. A Justiça costuma considerar a repetição do problema.

“Se acontece uma vez, de forma isolada, geralmente não configura. Mas quando o salário atrasa com frequência, todo mês ou por vários meses seguidos, aí sim passa a ser uma falta grave”, afirma.

A legislação determina que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil. Quando esse prazo não é respeitado de forma recorrente, a situação pode ser levada à Justiça.

Outro fator ainda mais forte, segundo o advogado, é a falta de depósito do FGTS. Hoje, esse é um dos principais motivos que sustentam pedidos de rescisão indireta.

“Mesmo que o valor não seja totalmente zerado, se houver atraso ou irregularidade nos depósitos, isso já pode ser suficiente. E não importa se a empresa depois tenta regularizar ou parcelar”, explica.

Decisões recentes da Justiça do Trabalho reforçam esse entendimento e facilitaram a vida do trabalhador nesses casos. Antes, era mais comum exigir que o empregado reagisse imediatamente ao problema. Hoje, isso não é mais obrigatório.

Na prática, muitos trabalhadores só descobrem a irregularidade ao consultar o extrato do FGTS. Por isso, a orientação é acompanhar com frequência.

“Esse extrato é uma das principais provas. Junto com comprovantes de pagamento e outros documentos, ele ajuda muito no processo”, destaca.

Além dos direitos trabalhistas, em algumas situações o trabalhador também pode pedir indenização por danos morais, principalmente quando os atrasos causam prejuízos financeiros, como contas em atraso ou nome negativado.

O especialista também orienta que, ao identificar problemas, o trabalhador pode buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão. Em alguns casos, é possível continuar trabalhando enquanto o processo corre. Em outros, a saída pode ser imediata.

“O trabalhador não precisa esperar ser mandado embora. Se a empresa não cumpre o básico, ele pode buscar seus direitos”, reforça.

A recomendação é sempre reunir provas, evitar decisões precipitadas e procurar orientação profissional para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

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