Aposentadoria aos 50 anos com as novas regras: ainda é possível?

Para saber mais o site Repórter Beto Ribeiro consultou os advogados Antônio Carlos Fernades e Kléber Luzetti, da Advocacia Fernades & Luzetti.

Com tantas regras e especulações sobre este assunto, a aposentadoria parece um grande desafio aos olhos de quem é leigo. Afinal, as variáveis e infinitas possibilidades geram muitas dúvidas. Quem não gostaria, por exemplo, de se aposentar aos 50 anos? Mas, será isso possível?

Se já era difícil entender e aplicar as regras sobre o assunto, depois da reforma previdenciária de 2019, as dúvidas parecem se multiplicar. Para saber mais o site Repórter Beto Ribeiro consultou os advogados Antônio Carlos Fernades e Kléber Luzetti, da Advocacia Fernades & Luzetti.

De acordo com as normas, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obterem a  aposentadoria, é necessário ter 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Para conseguir parar de trabalhar aos 50 anos, todavia, é necessária muita atenção, pois, essa possibilidade é reduzida a um grupo pequeno de segurados. Estes devem se encaixar nos critérios que veremos a seguir.

Como se aposentar com 50 anos?

A aposentadoria aos 50 anos é destinada a um pequeno grupo de segurados que ainda podem garantir esse direito através de três regras:

  • Regra de transição do pedágio;
  • Regra de transição por pontos;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.

Nesse sentido, conheceremos as regras necessárias para conseguir direito à aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para tal possibilidade.

Pela regra de transição por pontos

Na regra de transição por pontos, a fórmula necessária para identificar se o segurado tem direito ou não, ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.

Dessa maneira, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:

  • Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.

Por tempo de contribuição

Para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:

  • Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.

Pela regra do pedágio

Os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.

Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:

  • idade;
  • expectativa;
  • tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Para ter direito de se aposentar por idade na regra do pedágio de 100%, os trabalhadores devem se enquadrar na seguinte regra:

  • Homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019);
  • Mulher: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Assim, mulheres com 57 anos podem conseguir a aposentadoria pela regra, enquanto homens com 60 anos podem garantir a aposentadoria.

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