Aposentadoria para trabalhadores domésticos: Advogado Dr. Antônio Carlos Fernandes esclarece os direitos da categoria

“Muitas domésticas pensam que não podem se aposentar por não contribuírem ao INSS, mas é possível regularizar a situação e garantir esse direito”, explica o advogado.

O advogado Dr. Antônio Carlos Fernandes, especialista em Direito Previdenciário, faz um alerta importante: trabalhadores domésticos também têm direito à aposentadoria. Cozinheiras, faxineiras, babás, cuidadores, jardineiros e outros profissionais do setor muitas vezes desconhecem seus direitos e acabam perdendo tempo e benefícios por falta de orientação.

Segundo Dr. Antônio Carlos, desde a regulamentação da profissão com a Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos passaram a ter garantias semelhantes às de outros trabalhadores com carteira assinada, incluindo o direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

“Muitas trabalhadoras domésticas acham que, por não contribuírem regularmente ao INSS ou por trabalharem informalmente, não podem se aposentar. Isso não é verdade. Há maneiras de regularizar a situação, inclusive pagando retroativos, e garantir um futuro mais seguro”, explica o advogado.

Como funciona a aposentadoria da doméstica?

A contribuição mensal ao INSS é obrigatória para empregados domésticos com carteira assinada, sendo responsabilidade do empregador efetuar o recolhimento. Para ter direito à aposentadoria por idade, por exemplo, é necessário ter:

  • 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens);

  • 15 anos (180 meses) de contribuição.

Quem trabalhou por anos sem registro pode, com a ajuda de um advogado previdenciário, reunir provas e buscar o reconhecimento do tempo de serviço. “Com recibos, testemunhas, fotos, mensagens e outros documentos é possível comprovar a atividade e pedir o reconhecimento no INSS ou até mesmo na Justiça”, orienta Dr. Antônio Carlos.

Contribuição como facultativo ou MEI também é possível

Além do emprego com carteira assinada, Dr. Antônio Carlos ressalta que quem trabalha por conta própria em casas de família ou em diferentes residências pode se inscrever no INSS como contribuinte individual ou até mesmo como MEI (Microempreendedor Individual), garantindo acesso à previdência.

“O importante é não deixar de contribuir. Cada mês conta na hora de garantir uma aposentadoria ou qualquer outro benefício, como auxílio por incapacidade”, reforça.

Dica final: procure um advogado especializado

O advogado lembra que cada caso é único e merece uma análise personalizada. “Uma orientação correta pode evitar prejuízos e garantir que o trabalhador ou trabalhadora doméstica receba o que é seu por direito”, conclui.

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