quinta-feira, 11 dezembro, 2025
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APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE: Advogada Dra. Francielli Palma Maciel esclarece sobre os direitos dos trabalhadores

“É essencial que o trabalhador passe por uma perícia médica do INSS, onde será avaliado se ele realmente não pode desempenhar suas funções. Além disso, é necessário ter a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves, profissionais ou acidentes”, explica a advogada.

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é um direito garantido aos trabalhadores que, devido a doença ou acidente, não possuem mais condições de exercer suas atividades laborais. Para esclarecer dúvidas sobre esse benefício previdenciário, conversamos com a advogada Dra. Francielli Palma Maciel, especialista em direito previdenciário.

De acordo com a Dra. Francielli, a aposentadoria por incapacidade é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mediante comprovação da incapacidade total e definitiva para o trabalho. “É essencial que o trabalhador passe por uma perícia médica do INSS, onde será avaliado se ele realmente não pode desempenhar suas funções. Além disso, é necessário ter a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves, profissionais ou acidentes”, explica a advogada.

A especialista também destaca que a aposentadoria por incapacidade pode ser revisada periodicamente. “O segurado deve ficar atento, pois o INSS pode convocá-lo para novas avaliações periciais. Caso a recuperação seja constatada, o benefício pode ser suspenso ou convertido em auxílio-doença”, alerta.

Outro ponto importante ressaltado pela Dra. Francielli é que alguns segurados têm direito a um acréscimo de 25% no benefício. “Se o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias, esse adicional pode ser concedido. Isso vale, inclusive, para quem recebe o teto do INSS”, informa.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a negativa do INSS em conceder a aposentadoria por incapacidade. A advogada orienta que, nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial. “Muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada. Por isso, é fundamental apresentar laudos médicos completos, exames e relatórios detalhados que comprovem a incapacidade permanente”, afirma.

Para aqueles que estão enfrentando dificuldades na concessão do benefício, a Dra. Francielli Palma Maciel reforça a importância de buscar orientação especializada. “O suporte jurídico adequado pode garantir que o trabalhador não tenha seus direitos violados e receba o benefício de forma justa e dentro da legalidade”, conclui.

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