A medida visa evitar eventuais prejuízos jurídicos e administrativos para o município.
O presidente executivo do Araprev (Serviço de Previdência Social do Município de Araras), Gilberto Alves de Oliveira, decidiu revogar o processo licitatório nº 112/2024, que visava a contratação de uma instituição financeira para atuar como gestora do recém-criado Fundo Municipal de Monetização de Araras.
O fundo foi instituído pela Lei Complementar Municipal nº 250, de 18 de dezembro de 2023, com o objetivo de aprimorar a gestão financeira dos recursos previdenciários do município.
A decisão de revogação foi tomada com base em apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em parecer jurídico nº 048/2025 e também em questionamentos do Ministério Público (SISMP Digital nº 0196.0000084/2025).
Segundo o documento oficial, os órgãos de controle identificaram que o processo ainda não está suficientemente maduro para ser executado, o que poderia colocar em risco a legalidade e a efetividade da futura contratação. A medida visa evitar eventuais prejuízos jurídicos e administrativos para o município.
A revogação tem respaldo no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que autoriza a administração pública a cancelar licitações por motivos de conveniência e oportunidade. O ato também se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a administração pode rever seus próprios atos para garantir a legalidade e o interesse público.
Os interessados no processo licitatório serão notificados, e será aberto prazo de três dias úteis para apresentação de eventual recurso, conforme previsto na legislação vigente.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (5 de agosto de 2025) e reforça o compromisso do Araprev com a transparência, legalidade e eficiência na administração dos recursos públicos.



