O advogado Kleber Luzetti fez um alerta à população sobre a prática de preços abusivos e reforçou os direitos do consumidor garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o advogado, é importante que os consumidores estejam atentos a aumentos injustificados, principalmente em situações de alta demanda, como períodos de crise, emergências ou datas comemorativas. “O fornecedor não pode elevar preços de forma exagerada e sem justificativa plausível. Essa prática pode ser considerada abusiva e passível de penalidade”, explicou.
O que caracteriza preço abusivo?
De acordo com Luzetti, o preço abusivo ocorre quando há vantagem excessiva ao fornecedor, colocando o consumidor em desvantagem exagerada. O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas que explorem a vulnerabilidade do cliente.
Entre os exemplos mais comuns estão:
Aumento repentino e desproporcional de produtos essenciais;
Cobrança de valores muito acima da média de mercado sem justificativa;
Alterações de preço no momento do pagamento, diferentes do valor anunciado.
Direitos do consumidor
O advogado orienta que, ao identificar possível irregularidade, o consumidor deve:
Guardar notas fiscais e comprovantes;
Registrar fotos dos preços anunciados;
Procurar o Procon para formalizar denúncia;
Em casos mais graves, buscar orientação jurídica.
“É fundamental que o consumidor conheça seus direitos e denuncie abusos. A fiscalização existe, mas a participação da população é essencial para coibir práticas ilegais”, destacou Luzetti.
Ele reforça que o equilíbrio nas relações de consumo é garantido por lei e que o fornecedor deve agir com transparência, boa-fé e responsabilidade.
Em caso de dúvidas sobre situações específicas, a orientação é procurar um profissional especializado ou os órgãos de defesa do consumidor para avaliação do caso.




