Atenção consumidor: preço abusivo é crime e pode ser denunciado, alerta advogado Dr. Kleber Luzetti

“O fornecedor não pode elevar preços de forma exagerada e sem justificativa plausível. Essa prática pode ser considerada abusiva e passível de penalidade”, explicou.

O advogado Kleber Luzetti fez um alerta à população sobre a prática de preços abusivos e reforçou os direitos do consumidor garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o advogado, é importante que os consumidores estejam atentos a aumentos injustificados, principalmente em situações de alta demanda, como períodos de crise, emergências ou datas comemorativas. “O fornecedor não pode elevar preços de forma exagerada e sem justificativa plausível. Essa prática pode ser considerada abusiva e passível de penalidade”, explicou.

O que caracteriza preço abusivo?

De acordo com Luzetti, o preço abusivo ocorre quando há vantagem excessiva ao fornecedor, colocando o consumidor em desvantagem exagerada. O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas que explorem a vulnerabilidade do cliente.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Aumento repentino e desproporcional de produtos essenciais;

  • Cobrança de valores muito acima da média de mercado sem justificativa;

  • Alterações de preço no momento do pagamento, diferentes do valor anunciado.

Direitos do consumidor

O advogado orienta que, ao identificar possível irregularidade, o consumidor deve:

  • Guardar notas fiscais e comprovantes;

  • Registrar fotos dos preços anunciados;

  • Procurar o Procon para formalizar denúncia;

  • Em casos mais graves, buscar orientação jurídica.

“É fundamental que o consumidor conheça seus direitos e denuncie abusos. A fiscalização existe, mas a participação da população é essencial para coibir práticas ilegais”, destacou Luzetti.

Ele reforça que o equilíbrio nas relações de consumo é garantido por lei e que o fornecedor deve agir com transparência, boa-fé e responsabilidade.

Em caso de dúvidas sobre situações específicas, a orientação é procurar um profissional especializado ou os órgãos de defesa do consumidor para avaliação do caso.

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