quinta-feira, 11 junho, 2026

Câmara Municipal rejeita contas de 2022 da gestão do ex-prefeito Pedrinho Eliseu em Araras, SP

A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara também se manifestou contra a aprovação das contas.

Os vereadores da Câmara Municipal de Araras (SP) votaram, na noite de segunda-feira (13), durante a 37ª Sessão Ordinária, o Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2025, que trata do parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) sobre as contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2022, na gestão do ex-prefeito Pedro Eliseu Filho (2021-2024). O parecer foi rejeitado pelo Legislativo, acompanhando a decisão do Tribunal de Contas, que apontou uma série de irregularidades.

De acordo com o processo TC001184.989.25-9 (ref. TC-004374.989.22-6), o TCESP optou pela rejeição prévia das contas, destacando problemas como déficit na execução orçamentária e nos resultados financeiro e econômico do município. O relatório também indicou falhas em três pontos principais: Resultados contábeis negativos; Falta de recolhimento de encargos previdenciários junto ao Serviço de Previdência Social do Município de Araras (Araprev); e Ausência de comprovação do pagamento de parcelamentos de débitos previdenciários firmados com a União.

A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara também se manifestou contra a aprovação das contas. Em parecer técnico, o grupo concluiu que “as contas de 2022 do Poder Executivo de Araras, especialmente sob o prisma orçamentário-contábil, não estão em condições de receber a aprovação desse Legislativo”.

Segundo o artigo 31 da Constituição Federal, cabe à Câmara Municipal o julgamento das contas da Prefeitura, com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas. A decisão final, portanto, é de competência dos vereadores, que podem aprovar ou rejeitar o parecer do órgão fiscalizador.

O texto completo do Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2025 pode ser consultado no site oficial da Câmara, por meio do link: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/184798.

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