quarta-feira, 15 julho, 2026

Candidato com nanismo é reprovado em novo teste físico de concurso para delegado

Após determinação do Supremo Tribunal Federal para aplicação de avaliação adaptada, Matheus Menezes Matos não atinge índices e desabafa sobre dificuldades.

A busca por uma vaga no serviço público e a luta pela inclusão social ganharam um novo e complexo capítulo no Estado de Minas Gerais. O candidato Matheus Menezes Matos, de 25 anos, que possui nanismo, foi reprovado pela segunda vez no Teste de Aptidão Física (TAF) para o cargo de delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. A nova avaliação ocorreu após uma batalha jurídica que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Alexandre de Moraes havia determinado a realização de um exame com critérios adaptados à condição física do candidato.

Matheus, que já havia demonstrado excelente preparo intelectual ao ser aprovado nas difíceis etapas de provas objetiva, discursiva e oral, enfrentou novamente a barreira das exigências físicas do edital. A reprovação inicial, que gerou grande repercussão nacional, ocorreu na prova de salto horizontal, onde era exigido um alcance mínimo de 1,65 metro — uma distância incompatível com as proporções físicas decorrentes do nanismo. Mesmo com a ordem judicial para que a banca organizadora aplicasse parâmetros proporcionais, o novo resultado acabou sendo negativo para o candidato.

O caso de Matheus reacendeu o debate sobre os limites e a necessidade de adaptação de concursos públicos para pessoas com deficiência (PcD). Na primeira tentativa de realizar o TAF, a banca examinadora do concurso aplicou as mesmas regras e tabelas de desempenho destinadas aos candidatos de ampla concorrência. Diante da eliminação sumária na prova de salto, o candidato recorreu ao Poder Judiciário para garantir o direito de ter sua condição genética respeitada na avaliação de esforço físico.

A disputa jurídica chegou à mais alta corte do país. Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes anulou a reprovação anterior e emitiu uma ordem expressa para que o comitê organizador do concurso da Polícia Civil realizasse um novo teste físico. Na decisão, o ministro destacou que a administração pública deve garantir a igualdade material, ou seja, tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, adaptando as exigências de esforço para que a avaliação seja justa e inclusiva.

Motivado pela decisão favorável e histórica da Justiça, Matheus compartilhou sua rotina intensa de treinamentos e preparação com milhares de pessoas nas redes sociais, tornando-se um símbolo de persistência e superação para outros estudantes que enfrentam barreiras semelhantes no país.

Apesar de a banca ter formulado uma nova tabela e aplicado o teste de forma adaptada conforme a determinação do STF, os novos índices estabelecidos ainda se mostraram um obstáculo intransponível no momento da execução prática dos exercícios. Os detalhes técnicos das exigências adaptadas e o desempenho exato do candidato não foram divulgados de forma detalhada pela organização do concurso, mas a nova reprovação foi confirmada oficialmente.

A situação evidencia que a mera existência de vagas reservadas para pessoas com deficiência em editais de concursos de carreiras policiais muitas vezes esbarra em exames de aptidão física que não consideram a realidade biomecânica e as limitações reais de cada condição. Especialistas em direito administrativo apontam que, embora o cargo de delegado exija capacidade física para o desempenho das funções de segurança, a rigidez dos testes físicos aplicados a candidatos com deficiência de natureza genética ou motora severa muitas vezes acaba anulando a política pública de cotas e inclusão.

O desfecho do novo teste físico de Matheus joga luz sobre a necessidade urgente de debates mais profundos entre as corporações policiais, as bancas examinadoras e os órgãos de direitos humanos para a formulação de diretrizes claras e cientificamente embasadas de acessibilidade em testes físicos.

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