O Decreto-lei nº 13.654, de 6 de novembro de 1943, estabelece as diretrizes para promoções dentro da Polícia Militar, considerando critérios de antiguidade e merecimento.

O Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, no uso de suas atribuições legais, anunciou nesta sexta-feira (24), a promoção de diversos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo. As promoções foram realizadas conforme os termos do Decreto-lei nº 13.654, de 6 de novembro de 1943, e suas alterações subsequentes.
Promoção no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
No âmbito das promoções, destaca-se a elevação ao posto de Major PM, por merecimento, do Capitão PM Helington IIgges da Silva, do 5° Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb). Esta promoção reflete o reconhecimento do desempenho e dedicação do Capitão Helington ao longo de sua carreira na corporação.
A promoção de Helington IIgges da Silva é um exemplo do contínuo esforço do governo estadual em valorizar e reconhecer os serviços prestados pelos policiais militares, promovendo aqueles que se destacam em suas funções e demonstram liderança e competência.
Sobre o Decreto-lei nº 13.654
O Decreto-lei nº 13.654, de 6 de novembro de 1943, estabelece as diretrizes para promoções dentro da Polícia Militar, considerando critérios de antiguidade e merecimento. Este decreto tem sido um instrumento fundamental na manutenção da meritocracia e na valorização dos policiais que se dedicam à segurança pública do Estado de São Paulo.
Importância das Promoções
As promoções dentro da Polícia Militar são essenciais para garantir a motivação e a progressão na carreira dos oficiais. Elas também asseguram que posições de maior responsabilidade sejam ocupadas por profissionais capacitados e experientes, garantindo assim a eficácia na gestão e operação das atividades de segurança pública.
