De acordo com a advogada Francielli Palma Maciel, para garantir todos os acordos feitos entre o locador e o locatário, é imprescindível você saber como fazer um contrato de locação. Este documento contém características específicas, como informações sobre as partes e detalhes do imóvel.

O contrato de aluguel é um acordo pelo qual uma pessoa, física ou jurídica, paga ao proprietário (locador) para utilizar um bem ou serviço. O objetivo é usufruir do bem sem adquirir sua propriedade. A locação pode ser de coisas, serviços, obras e empreitadas, sendo este texto focado na locação de imóveis, regulamentada pela Lei 8.245/91.
A responsabilidade de elaborar o contrato é do locador, mas o locatário também deve estar ciente das cláusulas. Além das cláusulas obrigatórias, as partes podem adicionar outras conforme acordem. A contratação de uma imobiliária ou corretor para elaborar o contrato é comum, mas as partes podem ajustar o contrato padrão conforme seus interesses.
Ambas as partes devem avaliar o contrato cuidadosamente antes de assiná-lo, sendo recomendável a consultoria jurídica para evitar problemas futuros. Os documentos exigidos para o contrato variam conforme o tipo de locação e garantia, incluindo documentos pessoais, comprovantes de residência e renda, e documentos do fiador ou seguro fiança, quando aplicável. Para locação por pessoa jurídica, documentos como contrato social e CNPJ são necessários.
O contrato pode ser registrado em cartório, garantindo seu reconhecimento público e proteção adicional. Cláusulas de garantia de locação em caso de venda do imóvel e direito de preferência do locatário também podem ser incluídas, condicionadas ao registro em cartório. O registro adiciona valor ao contrato e assegura cópias no Registro Público em caso de perda.
