segunda-feira, 10 novembro, 2025
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Comprou e não recebeu? Advogado Kleber Luzetti orienta consumidores sobre problemas com entrega de mercadorias pela internet

Segundo o advogado, ao efetuar uma compra pela internet, o consumidor tem direito à entrega dentro do prazo informado no momento da compra. Caso isso não ocorra, a loja pode ser responsabilizada.

Com o aumento das compras online, também crescem as reclamações de consumidores que não recebem os produtos dentro do prazo — ou, em alguns casos, sequer recebem. O advogado Dr. Kleber Luzetti, especialista em Direito do Consumidor, alerta que os consumidores têm direitos garantidos por lei e orienta como agir nessas situações.

“Atrasos na entrega e a ausência total do produto configuram descumprimento da oferta, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica o Dr. Kleber.

📦 Quais são os direitos do consumidor?

Segundo o advogado, ao efetuar uma compra pela internet, o consumidor tem direito à entrega dentro do prazo informado no momento da compra. Caso isso não ocorra, a loja pode ser responsabilizada. Em casos de atraso, o cliente pode exigir:

  • Cumprimento forçado da entrega;

  • Troca por outro produto equivalente;

  • Cancelamento da compra com reembolso integral.

“Se a empresa não resolver o problema de forma amigável, o consumidor pode registrar reclamação nos órgãos de defesa, como o Procon, e até buscar o Judiciário”, afirma Kleber Luzetti.

📲 O que fazer quando o produto não chega?

O advogado orienta seguir os seguintes passos:

  1. Entrar em contato com a empresa por canais oficiais (e-mail, telefone, chat);

  2. Guardar todos os comprovantes da compra e da tentativa de contato;

  3. Registrar reclamação no site consumidor.gov.br ou no Procon de sua cidade;

  4. Procurar um advogado, caso a situação não se resolva.

“O consumidor não pode ser lesado. Se pagou, tem direito a receber o que comprou ou ter seu dinheiro de volta. A empresa que não cumpre prazos pode responder judicialmente”, ressalta Luzetti.

⚖️ Quando cabe indenização?

Além da devolução do valor pago, pode haver indenização por danos morais, principalmente quando há descaso, falta de resposta da empresa ou prejuízo significativo.

“Cada caso deve ser analisado com atenção. Se o consumidor teve transtornos excessivos, como perder um evento por não ter recebido o produto, ou comprometer atividades profissionais, pode sim pleitear danos morais”, conclui o advogado.

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