De acordo com o auto de infração, o valor base da multa foi de R$ 2.221,20, sendo multiplicado por duas vezes, resultando no montante final aplicado.
A empresa Titan Construtora e Incorporadora Ltda. foi multada em R$ 4.442,40 pela Prefeitura de Araras (SP) após ser flagrada promovendo a queima irregular de vegetação e resíduos no bairro Carola – Fazenda Santa Terezinha.
A infração foi constatada por um agente fiscal do município no dia 29 de julho de 2025, às 15h52, quando foi registrada uma intensa queimada na área. A prática é proibida pela legislação municipal, conforme o artigo 4º do Decreto nº 6.561, de 26 de julho de 2019, combinado com a Lei nº 5.196/2019, que veda a incineração de vegetações, lixo doméstico ou industrial e qualquer material orgânico ou inorgânico, seja no meio urbano ou rural.
De acordo com o auto de infração, o valor base da multa foi de R$ 2.221,20, sendo multiplicado por duas vezes, resultando no montante final aplicado. A empresa tem prazo legal de até 90 dias para apresentar defesa ou impugnação, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município.
As autoridades ambientais reforçam que ações como essa causam graves danos ao meio ambiente e à saúde pública, e que o combate a esse tipo de prática continuará com fiscalização rigorosa.



