Consumidor lesado: o que fazer quando o produto apresenta defeito?

Advogado Dr. Rogério Romanin esclarece direitos garantidos por lei.

Comprar um produto e, pouco tempo depois, perceber que ele apresenta defeito é uma frustração comum a muitos consumidores. Mas o que muitos ainda não sabem é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece proteção legal nesses casos. Para esclarecer quais são os direitos e quais atitudes devem ser tomadas, conversamos com o advogado Dr. Rogério Romanin, especialista em Direito do Consumidor.

Segundo Dr. Romanin, o consumidor que adquire um produto com defeito tem o direito de exigir a solução do problema. “A partir do momento em que o defeito é constatado, o consumidor deve procurar o fornecedor ou fabricante. A empresa tem até 30 dias para sanar o defeito. Caso contrário, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço”, explica o advogado.

O especialista destaca que o prazo para reclamar varia conforme o tipo de produto. “Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, o consumidor tem até 90 dias para apresentar a reclamação, a contar da data da compra ou do surgimento do defeito”, diz Romanin.

Ele também alerta para os chamados vícios ocultos – aqueles defeitos que só aparecem com o tempo, mesmo com uso normal do produto. “Nesses casos, o prazo começa a contar a partir da identificação do problema, e não da data da compra.”

Dr. Rogério ainda reforça a importância de guardar notas fiscais, comprovantes e documentos relacionados à compra. “Esses registros são fundamentais para garantir os direitos do consumidor. E, se não houver solução amigável, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo à Justiça.”

Por fim, o advogado aconselha que o consumidor esteja sempre bem informado. “Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser prejudicado. O Código de Defesa do Consumidor é claro e protege quem age com boa-fé.”

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