De acordo com o advogado Kleber Luzetti, o corte de luz é feito pelas distribuidoras quando o consumidor não realiza o pagamento de pelo menos uma conta. Mas também tem casos raros da energia ter sido cortada de maneira indevida.

Abriu o registro do chuveiro e a água não esquentou? Clicou no interruptor e a luz não acendeu? A geladeira parou de funcionar? Se essas situações aconteceram na sua casa, saiba: o fornecimento de energia deve ter sido suspenso.
O corte de luz é feito pelas distribuidoras quando o consumidor não realiza o pagamento de pelo menos uma conta. E o assunto ganhou nova importância porque, após três anos, o governo voltará a acionar bandeira vermelha na conta de luz, deixando a energia fica mais cara.
A mudança de bandeira tarifária para vermelha significa que haverá cobrança adicional de R$ 7,88 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos pelas famílias brasileiras. Isso aconteceu por conta de uma seca na região Norte do país, que fez usinas hidrelétricas importantes gerarem menos energia.
A conta mais cara é uma das surpresas do orçamento doméstico que pode se desenrolar em um corte de luz. Outros casos comuns são quando o consumidor esquece de pagar as contas e ou quando perde o controle do consumo.
Não existe um número mínimo de contas atrasadas para a suspensão, o que significa que a distribuidora pode realizar a interrupção do fornecimento de energia após notificar devidamente o consumidor.
Para efetuar o corte, a empresa obrigatoriamente precisa encaminhar um aviso para o cliente com, pelo menos, 15 dias de antecedência. De acordo com a Aneel, essa notificação deve conter informações como o dia em que vai ser realizada a interrupção e o prazo de encerramento das relações contratuais.
Além disso, a distribuidora só pode fazer o corte de luz em um prazo máximo de 90 dias após a data de vencimento da fatura. Assim, a companhia é proibida de suspender a energia caso esse prazo seja ultrapassado.
De acordo com o advogado Kleber Luzetti, depois desse período, o débito só deverá ser cobrado na Justiça ou de maneira administrativa, contanto que as contas posteriores estejam quitadas.
“Mas esse prazo tem uma importante exceção: caso seja comprovado que o impedimento do corte decorreu de determinação judicial ou outro motivo justificável, é permitido a suspensão depois dos 90 dias”, alegou o especialista.
- A suspensão da energia pode ser feita no final de semana?
Não. É proibido realizar o corte de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados. Também é vedada a suspensão antes das 8h e depois das 18h em todos os dias da semana.
- Se eu receber o aviso de corte, o que devo fazer?
Após receber o aviso 15 dias antes da data da suspensão, é recomendado que o consumidor quite o débito o quanto antes para evitar o corte. Também é indicado que o cliente guarde os comprovantes de pagamento para apresentar à distribuidora.
Caso não consiga pagar a conta por falta de dinheiro, o consumidor tem a possibilidade de parcelar o débito com a companhia em alguns casos.
- Como parcelar débitos das contas de luz?
Embora não tenham obrigação legal, muitas empresas realizam o parcelamento do valor das faturas que estão abertas. Para isso, o consumidor precisa pedir para a distribuidora, que pode aceitar ou não a solicitação.
Entretanto, se o domicílio for classificado como residencial de baixa renda, as companhias são obrigadas a parcelar os débitos, a menos que a dívida já tenha sido parcelada em algum momento.
A solicitação de parcelamento deve ser feita pelo titular ou representante legal. As parcelas do débito são inseridas nas contas dos meses posteriores.
- Após quitar a dívida, qual é o prazo para religar a energia?
Depois de efetuar o pagamento das contas atrasadas, o consumidor deve solicitar o restabelecimento da energia para a distribuidora.
A companhia de energia elétrica deve religar a luz nos seguintes prazos:
- 4 horas caso a interrupção tiver sido indevida;
- 24 horas para situação normal de instalações localizadas em área urbana;
- 48 horas para situação normal de residências em área rural.
Algumas fornecedoras oferecem o serviço de religação de urgência, que restabelece em quatro horas a energia de instalações urbanas, e em 8 horas, de zona rural.
- Como proceder caso a minha energia tenha sido cortada indevidamente?
Se todas as contas do consumidor estiverem pagas e, mesmo assim, a energia tiver sido cortada, ele deve entrar em contato com a companhia para religar o fornecimento o mais breve possível.
Neste caso, a distribuidora deve restabelecer, de forma gratuita, a energia do cliente em até quatro horas. Além disso, conforme a Aneel, a companhia “deverá efetuar um crédito na próxima fatura, podendo até responder por outros danos ao consumidor”.
Tarifa Social
Caso o valor da conta de luz “pese” no orçamento, pessoas de baixa renda podem solicitar descontos na fatura por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica. Criado em 2002 pelo governo federal, o programa pode garantir até 100% de desconto, a depender do consumo mensal, na conta de consumidores residenciais.
Em geral, para ter acesso à iniciativa, é preciso ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e a família deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Mas também têm acesso ao benefício idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo.
