DEMUTRAN esclarece sobre falha em notificações da Área Azul em Araras, SP

Na segunda-feira (3), veículos estacionados fora da área reservada ao estacionamento rotativo foram notificados; todas as notificações devem ser desconsideradas.

O DEMUTRAN (Departamento Municipal de Trânsito) esclarece que, devido a uma falha no monitoramento realizado pela empresa Área Azul Central Park Ltda, responsável pelo gerenciamento do estacionamento rotativo (Zona Azul/Zona Verde) no Centro de Araras (SP), veículos estacionados em quarteirões fora da área delimitada foram erroneamente notificados na última segunda-feira (3).

Segundo o Departamento, todas as notificações devem ser desconsideradas e seus efeitos já estão suspensos. Caso o munícipe tenha recolhido a “tarifa de pós-utilização”, deve entrar em contato com o escritório da empresa, localizada na Rua América, nº 509, no Centro. O DEMUTRAN informou que notificou a empresa responsável para evitar que novas falhas aconteçam.

Veja como funciona a estacionamento rotativo em Araras:

– As vagas do estacionamento rotativo são limitadas somente às ruas e quarteirões da área central que estão identificadas por placas e pintura no solo;

– As vagas destinadas aos idosos e pessoas com deficiência são gratuitas e podem ser utilizadas no tempo máximo de duas horas na Zona Azul ou quatro horas na Zona Verde, sendo obrigatória a exibição do cartão de permissão, colocado em local visível no painel do veículo;

– Pelo aplicativo VAGA LEGAL da empresa Área Azul Central Park Ltda ou nos totens, é possível requisitar 10 minutos de gratuidade para estacionar;

– Cabe à empresa permissionária a fiscalização sobre o pagamento do tempo de estacionamento adquirido pelo condutor, que tem sido realizada por um veículo especializado;

– Caso o condutor do veículo não tenha adquirido o tempo de estacionamento ou tenha excedido o tempo adquirido e for flagrado pelo veículo de fiscalização, ele tem 10 minutos, a partir desse momento, para regularizar a situação. Passado esse prazo, se não houver a compra do tempo de estacionamento, o condutor terá o prazo de 24 horas para o pagamento da “tarifa de pós-utilização”, no valor de R$ 10;

– A ausência de pagamento da “tarifa de pós-utilização” no prazo de 24 horas sujeita o proprietário do veículo à multa prevista no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, que é estacionar em desacordo com a regulamentação para estacionamento rotativo. A infração é grave e inclui 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Valor a ser pago é de R$ 195,23.

Artigos Relacionados

Moradores se unem para consertar ponte com risco de queda na região do bairro Cascata em Araras, SP

Segundo relatos, da última vez que precisou de reparos, foram novamente os próprios moradores que...

População reclama do crescimento de moradores em situação de rua e exige medidas urgentes em Araras, SP

De acordo com relatos da comunidade, grupos se reúnem frequentemente em frente à Casa da...

Prefeitura busca soluções para a mobilidade urbana em Araras, SP

Secretários municipais foram recebidos pelo secretário nacional de Mobilidade urbana, nesta sexta-feira (7).Representando a Prefeitura...

Últimas Notícias