DIA DAS MÃES: Advogado Kléber Luzetti orienta consumidores sobre seus direitos na hora de comprar presentes

“Nas lojas físicas, a troca de produtos só é obrigatória se o item apresentar defeito. Já nas compras online, o consumidor tem até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra — mesmo que o produto esteja perfeito”, explica.

Com a chegada do Dia das Mães, o comércio de Araras (SP) está em ritmo acelerado. Lojas físicas e virtuais se preparam para uma das datas mais importantes do ano para o varejo. Mas, para evitar dores de cabeça após a compra do presente, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos. O advogado Kléber Luzetti, especialista em Direito do Consumidor, traz orientações importantes para quem pretende ir às compras com segurança jurídica.

Segundo Luzetti, um dos pontos principais é saber a diferença entre compras presenciais e feitas pela internet. “Nas lojas físicas, a troca de produtos só é obrigatória se o item apresentar defeito. Já nas compras online, o consumidor tem até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra — mesmo que o produto esteja perfeito”, explica.

Outro alerta é com relação à publicidade enganosa. “Se a propaganda oferece determinado benefício ou característica, como desconto ou brinde, a loja é obrigada a cumprir. Caso contrário, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou cancelar a compra”, destaca o advogado.

Kléber Luzetti também chama atenção para a importância de pedir a nota fiscal. “A nota é a garantia do consumidor. Sem ela, fica mais difícil comprovar a compra e exigir seus direitos em caso de problemas com o produto.”

Em relação aos presentes mais populares, como perfumes, eletrônicos e roupas, Luzetti orienta o consumidor a testar os produtos, quando possível, e verificar as políticas de troca antes de finalizar a compra. “Algumas lojas oferecem prazo estendido de troca por conta da data comemorativa. Vale a pena perguntar e guardar essa informação por escrito.”

Por fim, o advogado destaca que, em caso de problemas não resolvidos diretamente com o fornecedor, o consumidor pode procurar o Procon ou recorrer ao Judiciário. “Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para um Dia das Mães tranquilo e sem surpresas desagradáveis.”

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