DIA DOS NAMORADOS: Evite surpresas e problemas na hora de presentear

Com alguns cuidados, paciência e bom humor, é possível evitar aborrecimentos e garantir que os momentos ao lado de sua cara metade sejam somente prazerosos. Afinal, um consumidor consciente é um consumidor informado.

No próximo dia 12 de junho, muitos casais celebrarão o Dia dos Namorados, uma data que tradicionalmente envolve presentes, flores, jantares especiais e outras opções promovidas pelo comércio. “No entanto, para evitar surpresas desagradáveis e problemas, é essencial que os consumidores tomem alguns cuidados na hora de comprar produtos ou serviços”, alertou o advogado Kleber Luzetti, especialista em direito do consumidor em Araras, SP.

Pagamentos e Cheques

Os lojistas não podem impor um valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito. Já a aceitação de cheques fica a critério de cada estabelecimento. Em caso de cheque pré-datado, é recomendável que o consumidor anote na nota fiscal o número do cheque emitido e a data prevista para depósito. Levar anúncios de ofertas para garantir os descontos anunciados e preferir o pagamento à vista, se houver desconto, também são boas práticas.

Compras Online

Para compras pela internet, desconfie de ofertas vantajosas demais. Antes de fornecer dados pessoais e número de cartão de crédito, verifique a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail). Consulte também se a empresa está na lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.

Flores e Cestas de Café da Manhã

Presentear com flores é uma escolha clássica. Certifique-se de combinar todos os detalhes por escrito (tipo de flores ou arranjo, horário, local de entrega e mensagem) e verifique o valor do frete. No caso das cestas de café da manhã, verifique se todos os itens oferecidos na oferta realmente estão na cesta, observe a data de validade dos produtos e confira se as embalagens estão preservadas. Para ambos os casos, solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal.

Jantares Especiais

Para quem optar por um jantar especial, é importante fazer reserva com antecedência, pois a data é movimentada e os restaurantes costumam ter longas filas de espera. A taxa de serviço (gorjeta) é opcional, e os restaurantes devem informar claramente sobre as cobranças de couvert artístico e seu valor por pessoa. Lembre-se: o couvert artístico só se aplica a apresentações ao vivo, não a telões ou música mecânica.

Hotéis e Motéis

Hotéis e motéis devem informar previamente e por escrito os preços praticados, incluindo os itens contidos no frigobar.

Conclusão

Com alguns cuidados, paciência e bom humor, é possível evitar aborrecimentos e garantir que os momentos ao lado de sua cara metade sejam somente prazerosos. Afinal, um consumidor consciente é um consumidor informado.

Artigos Relacionados

OAB realiza solenidade de entrega de carteiras a novos advogados de Araras, SP

A solenidade também foi marcada por momentos de emoção, com discursos inspiradores e homenagens aos...

Advogado Dr. Willian Cassiano orienta trabalhadores sobre acidentes no trajeto para o trabalho

“Mesmo que o acidente aconteça fora do ambiente da empresa, o funcionário tem respaldo legal.”,...

DLD Log Reversa anuncia nova filial gigante e expande liderança em logística reversa no Brasil

Com 11 unidades já em operação, empresa aposta em crescimento nacional e internacional para fortalecer...

Últimas Notícias