De acordo com a legislação brasileira, a trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de licenças e afastamentos específicos em casos de risco à saúde.

A advogada Francielli Palma Maciel, especialista em Direito do Trabalho, esclarece dúvidas sobre o afastamento da gestante do ambiente de trabalho e os direitos garantidos por lei para proteger a saúde da mãe e do bebê.
De acordo com a legislação brasileira, a trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de licenças e afastamentos específicos em casos de risco à saúde.
Afastamento por insalubridade
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, determinou que gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades consideradas insalubres. “Caso a empresa não tenha um setor compatível para realocar a funcionária, ela deve ser afastada do trabalho com garantia da remuneração”, explica a advogada.
Afastamento por recomendação médica
Além disso, se houver complicações na gravidez ou riscos à saúde da gestante, o afastamento pode ser determinado por um médico, garantindo que a trabalhadora receba o auxílio-doença pelo INSS. “Nesses casos, é fundamental que a gestante apresente laudos médicos que comprovem a necessidade do afastamento”, orienta Francielli Palma Maciel.
Direito ao salário-maternidade
Outro ponto abordado pela advogada é o salário-maternidade, benefício pago pelo INSS durante 120 dias a partir do afastamento da gestante, podendo ser solicitado até 28 dias antes do parto.
Francielle Palma Maciel reforça que toda gestante deve estar informada sobre seus direitos para garantir um período de gestação seguro e tranquilo. “O afastamento, quando necessário, deve ser respeitado e garantido, preservando a saúde da mãe e do bebê”, finaliza.
Caso tenha dúvidas sobre seus direitos trabalhistas durante a gravidez, procure um advogado especializado.
