“Ao cobrar automaticamente o valor do sabor mais caro, sem informar previamente o cliente e sem oferecer outras opções, o estabelecimento pode estar cometendo prática abusiva”, afirma o advogado.

Você pede uma pizza meio a meio e, ao receber a conta, percebe que foi cobrado o valor do sabor mais caro. Essa prática, comum em muitas pizzarias, pode estar ferindo o direito do consumidor, segundo o advogado Dr. Rogério Romanin, especialista em Direito do Consumidor.
De acordo com Romanin, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a transparência e a justa informação nas relações de consumo. “Ao cobrar automaticamente o valor do sabor mais caro, sem informar previamente o cliente e sem oferecer outras opções, o estabelecimento pode estar cometendo prática abusiva”, afirma o advogado.
Segundo ele, o correto seria que o consumidor fosse informado com clareza sobre a política de preços da casa no momento do pedido. “O ideal, do ponto de vista legal, seria cobrar a média dos dois sabores, ou ao menos oferecer essa alternativa ao cliente. Cobrar o sabor mais caro sem aviso pode ser interpretado como vantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo artigo 39 do CDC.”
A discussão ganhou espaço nas redes sociais e em órgãos de defesa do consumidor em todo o país. Em algumas cidades, Procons já notificaram pizzarias a alterar essa prática e a divulgar com clareza os critérios de precificação.
Direito à informação
Para Romanin, o mais importante é garantir que o consumidor tenha acesso à informação correta e clara. “O consumidor não pode ser surpreendido no momento do pagamento. O direito à informação é um dos pilares da relação de consumo no Brasil”, reforça.
O advogado recomenda que, ao se deparar com esse tipo de cobrança, o consumidor questione o estabelecimento e, se necessário, registre uma reclamação junto ao Procon local.
Consciência e diálogo
“A ideia não é gerar conflito entre consumidores e comerciantes, mas promover o diálogo e o equilíbrio. Muitas vezes, a prática é adotada sem má-fé, mas o desconhecimento da lei não exime a responsabilidade”, conclui Romanin.
