terça-feira, 21 abril, 2026

Disputa entre operadoras de plano de saúde para servidores municipais gera impasse jurídico em Araras, SP

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Despacho do pregoeiro aponta que a “São Luiz” apresentou menor preço no lance final. Contudo, diante de um empate ficto, a Salusmed tem prazo para se manifestar sobre a utilização do lance desempate e sua ilegalidade.

Um processo licitatório envolvendo a contratação de plano de saúde para os servidores públicos municipais de Araras está gerando debates jurídicos e administrativos. Trata-se do Pregão Eletrônico nº 076/2025, divulgado no Portal de Compras da Prefeitura de Araras, na aba Serviços Digitais, por meio de despacho assinado pelo pregoeiro Frederico Heyden Bellotti.

O objeto da licitação é a contratação de operadora de plano de saúde empresarial, com níveis de atendimento básico e superior, incluindo opções de enfermaria e apartamento, conforme prevê a Lei Municipal nº 4.316/2010 e a Resolução ANS nº 465/2021. A cobertura é voltada aos servidores ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes.

Disputa entre Salusmed e São Luiz

A sessão pública ocorreu no dia 22 de julho de 2025, por meio da plataforma oficial de compras do município, com disputa entre duas operadoras: Salusmed Operadora de Plano de Saúde ME e Associação São Luiz Saúde. A informação foi divulgada na edição deste sábado (26), do OPINIÃO JORNAL.

Durante os lances, a São Luiz ofereceu o menor valor inicialmente, mas a Salusmed foi beneficiada pelo chamado “empate ficto”, mecanismo que favorece microempresas e empresas de pequeno porte, tendo a chance de cobrir o menor lance da concorrente — o que de fato ocorreu.

No entanto, o pregoeiro apontou irregularidade legal no uso desse benefício. Segundo Bellotti, o valor do item licitado — R$ 37.309.935,02 — ultrapassa o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões que caracteriza microempresas e pequenas empresas, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06. Por isso, a Salusmed não teria direito ao benefício de desempate e seu lance foi considerado nulo.

Análise jurídica e direito de defesa

Diante do impasse, Bellotti destacou que a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) se sobrepõe às cláusulas do edital, e que a anulação do lance da Salusmed é necessária para resguardar o erário público.

O caso, no entanto, exige manifestação prévia da própria Salusmed, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após o pronunciamento da empresa, a Associação São Luiz também será ouvida. Os prazos estabelecidos são de dois dias úteis para cada parte, com início do prazo da São Luiz após a manifestação da Salusmed.

A decisão final será tomada após a análise das justificativas apresentadas. Enquanto isso, permanece indefinido quem será a operadora de saúde responsável pelo atendimento dos servidores municipais de Araras.

O despacho foi emitido no dia 24 de julho de 2025 e pode ser consultado no Portal de Compras da Prefeitura de Araras: www.comprasararas.com.br.

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