terça-feira, 14 julho, 2026

Advogado Rogério Romanin esclarece sobre recusa de pagamento em dinheiro por lojas é ilegal

Apesar do avanço de Pix e cartões, estabelecimentos são obrigados a aceitar moeda nacional em espécie, e quem descumprir pode ser multado e responder por contravenção penal.

É cada vez mais comum caminhar pelas ruas de qualquer cidade brasileira e se deparar com avisos em lojas, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais: “Não aceitamos dinheiro em espécie, apenas Pix e cartão”. Essa prática, que se tornou mais visível com a popularização dos meios de pagamento digitais, levanta uma dúvida crucial para muitos consumidores: será que os comerciantes têm realmente o direito de recusar o bom e velho dinheiro?

A resposta é um categórico não. Mesmo diante da conveniência e da segurança oferecidas por transações eletrônicas, a moeda em espécie, o real, continua sendo um meio de pagamento de curso legal e obrigatório em todo o território nacional. A recusa em aceitá-lo não é apenas uma má prática comercial, mas uma ilegalidade com consequências claras para o infrator.

Para esclarecer a questão, conversamos com o Advogado Dr. Rogério Romanin, especialista em direito do consumidor. Ele é enfático ao afirmar que “os estabelecimentos comerciais não podem fixar cartazes informando que o pagamento em dinheiro não será aceito. A prática de recusa em aceitar dinheiro é considerada contravenção penal e pode sujeitar o local à multa”. A posição do Dr. Romanin ressoa com a legislação brasileira, que protege o consumidor e assegura o valor do dinheiro físico.

A base legal para essa obrigatoriedade é sólida e remonta a tempos em que o dinheiro físico era a única forma de transação. O Decreto-Lei nº 3.688, de 1941, conhecido como a Lei das Contravenções Penais, é o pilar dessa proibição. Seu artigo 43 é cristalino ao estabelecer como contravenção penal o ato de “Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país”. Isso significa que a recusa do dinheiro não é apenas uma falha, mas uma infração que pode levar a penalidades.

Além da Lei das Contravenções Penais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se manifesta contra essa prática. O artigo 39 do CDC lista uma série de “práticas abusivas” vedadas aos fornecedores de produtos e serviços. Entre elas, destaca-se a proibição de “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”.

Na visão do Dr. Romanin, a combinação dessas leis forma um escudo protetor para o consumidor. “A recusa de dinheiro é um desrespeito à lei e um cerceamento do direito básico do cidadão de utilizar a moeda nacional para suas compras e serviços”, pontua o advogado. Ele explica que, embora o avanço tecnológico tenha facilitado a vida de muitos, ele não pode suplantar a lei fundamental que rege as transações comerciais.

É inegável que os meios de pagamento digitais trouxeram inúmeros benefícios. Para os comerciantes, significam menos riscos de assaltos, menor necessidade de troco, agilidade no fechamento de caixa e, em alguns casos, taxas bancárias menores para transações via Pix em comparação com cartões. Para os consumidores, a praticidade de não precisar carregar carteira ou o conforto de pagar a distância são diferenciais.

Contudo, essa conveniência não pode se sobrepor aos direitos garantidos por lei. A exclusão do dinheiro em espécie impacta diretamente uma parcela significativa da população que, por diversos motivos, não possui acesso a serviços bancários, cartões de crédito ou débito, ou que simplesmente prefere realizar suas transações com dinheiro vivo. Idosos, pessoas em áreas rurais com pouca infraestrutura bancária, ou até mesmo aqueles que preferem controlar seus gastos de forma mais tangível, são exemplos de grupos que seriam marginalizados por uma recusa generalizada do dinheiro.

Diante de um estabelecimento que se recusa a aceitar dinheiro em espécie, o consumidor não está desamparado. A recomendação do Advogado Rogério Romanin e dos órgãos de defesa do consumidor é clara:

Dialogue: Tente conversar com o gerente ou responsável pelo estabelecimento, explicando a ilegalidade da recusa e os seus direitos. Muitas vezes, o desconhecimento da lei é o motivo da prática.

Denuncie ao Procon: Caso o problema persista, o próximo passo é formalizar uma denúncia junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da sua cidade ou estado. O Procon é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar as sanções cabíveis, como multas, aos estabelecimentos infratores.

Registre um Boletim de Ocorrência: Além da denúncia ao Procon, o consumidor pode registrar um Boletim de Ocorrência (BO) em uma delegacia de polícia. Como a recusa de moeda de curso legal configura uma contravenção penal, o BO serve como um registro formal da infração e pode iniciar uma investigação.

É fundamental que o consumidor guarde qualquer prova da recusa, como fotos do aviso, notas fiscais de tentativas de compra ou testemunhos, para embasar sua denúncia. A manutenção do direito de pagar em dinheiro é uma questão de inclusão social e de respeito às normas estabelecidas em nossa sociedade. O avanço tecnológico deve ser um complemento, e não um substituto excludente, para as formas tradicionais de interação e comércio.

A decisão de um estabelecimento de não aceitar dinheiro em espécie, embora pareça uma medida prática em um mundo cada vez mais digital, esbarra em questões legais profundas e na garantia de direitos fundamentais. A informação é a melhor ferramenta para o consumidor se proteger e fazer valer seus direitos.

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