segunda-feira, 10 novembro, 2025
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Dr. Kléber Luzetti comenta decisão judicial: Contrato de limite de crédito não cumprido deve ser anulado

No caso analisado, os proprietários de um imóvel rural firmaram um contrato guarda-chuva com uma instituição financeira, com previsão de limite de crédito de R$ 2,3 milhões.

O advogado Dr. Kléber Luzetti, especialista em Direito Civil e do Consumidor, destacou a importância de uma recente decisão da Justiça que reafirma o princípio do equilíbrio contratual nas relações entre clientes e instituições financeiras. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença que anulou um contrato de limite de crédito em razão da vantagem excessiva obtida pelo banco.

No caso analisado, os proprietários de um imóvel rural firmaram um contrato guarda-chuva com uma instituição financeira, com previsão de limite de crédito de R$ 2,3 milhões. Como garantia, ofereceram dois imóveis de valor superior ao montante pretendido. No entanto, quando precisaram do crédito, o banco não liberou os recursos.

Diante da negativa, os clientes entraram com ação judicial, alegando que o banco obteve vantagem indevida e os deixou em situação onerosa, já que os bens foram vinculados à promessa de crédito que jamais se concretizou. A Justiça entendeu que a conduta da instituição financeira feriu os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.

O banco alegou, em sua defesa, que o contrato não garantia o empréstimo, mas apenas um aumento no limite rotativo para eventual renegociação de dívidas. Ainda assim, o Tribunal considerou que a ausência de liberação do crédito, mesmo diante da formalização do contrato e da garantia real, caracterizou descumprimento e quebra de expectativa legítima dos consumidores.

Segundo o relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, ao não cumprir com o acordo que deu origem ao contrato, o banco “colocou os consumidores em situação excessivamente onerosa”, o que justifica a nulidade do contrato.

Para Dr. Kléber Luzetti, a decisão representa uma importante vitória para o consumidor.

“Trata-se de mais um exemplo de que nenhuma instituição financeira pode se beneficiar de cláusulas que coloquem o cliente em desvantagem injusta, especialmente quando há garantias patrimoniais envolvidas. O Judiciário, de forma acertada, reconheceu que a relação contratual deve ser justa, transparente e equilibrada”, afirmou o advogado.

A decisão abre precedentes para outros consumidores que tenham enfrentado situações semelhantes, especialmente no setor agrícola e de crédito rural, onde contratos guarda-chuva são comuns, mas muitas vezes favorecem apenas um dos lados.

Dr. Kléber Luzetti segue atuando na defesa dos direitos de seus clientes, reforçando a importância do respeito aos princípios contratuais e à dignidade do consumidor nas relações financeiras.

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