A advogada destaca que a pensão pode cobrir não apenas gastos com moradia e alimentação, mas também educação, saúde e vestuário, sempre respeitando o equilíbrio entre quem paga e quem recebe.

A advogada Dra. Francielli Palma Maciel trouxe esclarecimentos importantes sobre a pensão alimentícia destinada a ex-mulheres, tema que gera muitas dúvidas jurídicas e conflitos familiares.
Segundo a especialista, a pensão alimentícia pode ser devida mesmo após o divórcio ou a separação, dependendo das condições financeiras de cada um e da necessidade de quem recebe.
“O pagamento da pensão alimentícia não é automático após o fim do casamento. Ele deve ser avaliado caso a caso, levando em consideração fatores como renda do ex-companheiro, padrão de vida durante o casamento, necessidades básicas e eventual possibilidade de autossustento da ex-parceira”, explica Dra. Francielli.
A advogada destaca que a pensão pode cobrir não apenas gastos com moradia e alimentação, mas também educação, saúde e vestuário, sempre respeitando o equilíbrio entre quem paga e quem recebe.
Além disso, a especialista alerta sobre a necessidade de formalizar o acordo judicialmente, seja por meio de sentença, acordo homologado ou revisões periódicas, evitando conflitos futuros.
“É importante que tanto o pagador quanto o beneficiário estejam cientes dos direitos e deveres. A justiça pode revisar ou até encerrar a pensão quando houver mudança significativa na situação financeira ou na necessidade de quem recebe”, completa Dra. Francielli.