Advogada Dra. Francielli Palma Maciel orienta sobre divisão de bens financiados em casos de separação

“Muitas pessoas acreditam que só os bens quitados entram na partilha, mas isso não é verdade. Mesmo financiado, o bem pode sim ser incluído na divisão, dependendo do regime de casamento e do momento da aquisição”, esclarece a advogada.

A separação de um casal envolve não apenas questões emocionais, mas também dúvidas jurídicas importantes — especialmente quando há bens financiados no meio, como casas ou veículos. A advogada Dra. Francielli Palma Maciel, especialista em Direito de Família, explica como funciona a divisão desses bens durante o processo de divórcio.

💬 “Muitas pessoas acreditam que só os bens quitados entram na partilha, mas isso não é verdade. Mesmo financiado, o bem pode sim ser incluído na divisão, dependendo do regime de casamento e do momento da aquisição”, esclarece a advogada.

Segundo Dra. Francielli, no regime de comunhão parcial de bens, o mais comum entre os casais, tudo o que foi adquirido durante o casamento — inclusive bens ainda em financiamento — é considerado patrimônio comum, independentemente de quem assinou o contrato ou está pagando as parcelas.

📌 Como fica a divisão de um bem financiado?
O casal pode optar por vender o bem e dividir o valor proporcionalmente ou um dos cônjuges pode ficar com ele, assumindo o restante do financiamento e compensando o outro pela parte correspondente.

💬 “É fundamental contar com orientação jurídica para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que a divisão seja justa, inclusive quanto às dívidas e obrigações pendentes”, reforça Dra. Francielli.

A advogada ainda alerta que cada caso é único e exige análise detalhada, levando em consideração documentos, contratos e as condições do financiamento.

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