Também conhecido como “derrame” dos santinhos, a prática é considerada crime eleitoral, conforme a Lei das Eleições. A distribuição indiscriminada de material de propaganda eleitoral em locais de votação e vias próximas pode gerar penalidades aos candidatos.

Com a corrida eleitoral próxima do fim, muitos candidatos apostam em velhos hábitos na disputa por votos. A distribuição de santinhos é um deles. Na manhã deste domingo (6), escolas amanhecem repletas de materiais de campanha, os famosos “santinhos” em Araras, SP
Também conhecido como “derrame” dos santinhos, a prática é considerada crime eleitoral, conforme a Lei das Eleições. A distribuição indiscriminada de material de propaganda eleitoral em locais de votação e vias próximas pode gerar penalidades aos candidatos.
O derrame é uma conduta irregular sobre a legislação eleitoral. Ela é punida com uma multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, possibilidade de detenção de seis meses a um ano, além de mais uma multa pelo crime eleitoral, que vai de R$5 mil a R$ 15 mil reais. A lei é dura com essa conduta, o que falta é a responsabilização de fato acontecer, a Justiça Eleitoral condenar os candidatos que pratiquem o derrame.
Enquanto a Justiça Eleitoral não pegar firme, não chegar no dia nas escolas, mandar fiscal lá, pegar santinho no chão e sair processando o candidato que está naquele santinho, vai dar a sensação de impunidade. A sensação de impunidade faz perpetuar essa conduta irregular.
O eleitor pode denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.
