De acordo com a advogada Francielli Palma Maciel, a cada período de 12 meses (período aquisitivo), o empregado faz jus a um período de férias de 30 dias.
De acordo com o Art. 134 da CLT, o empregador tem um período concessivo de até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias ao empregado. Isso significa que, muitas vezes, o empregado só tira suas férias quase dois anos após o início do período aquisitivo.
Mas o que acontece se o empregador não conceder as férias após esse prazo de 12 meses?
A advogada Francielli Palma Maciel esclarece que, se o empregador não respeitar o período concessivo para a concessão das férias, ele será obrigado a pagar as férias em dobro, incluindo a remuneração normal acrescida de um terço (Art. 135 da CLT).
“Caso o empregador não conceda as férias dentro do prazo de 12 meses, o empregado com férias vencidas pode buscar ajuda no sindicato da categoria, no Ministério do Trabalho e Emprego, no Ministério Público do Trabalho ou consultar um advogado”, explica Francielli.
Além disso, é importante destacar que as férias devem ser concedidas, e o empregador não pode alegar motivos para não concedê-las.
Ademais, se o empregado com férias vencidas estiver sobrecarregado de trabalho e sofrer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, ele terá direito a receber uma indenização do empregador, conforme o Art. 927 do Código Civil.