Estupro contra menores de 14 anos registra aumento de 100% no primeiro trimestre de 2024 em Araras, SP

O crime de estupro contra vulnerável é tipificado no artigo 217-A do Código Penal, criado pela Lei 12.015/2009. Este artigo visa proteger crianças e adolescentes menores de 14 anos, proibindo qualquer ato de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com essa faixa etária, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

Dados recentes da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) revelam um aumento de 100% nos casos de estupro praticado contra menores de 14 anos, condenações perante a lei na cidade de Araras (SP).

Os números de janeiro a março indicam o aumento em comparação com o mesmo período de 2023, destacando um progresso na proteção das crianças e adolescentes na região. De acordo com o relatório da SSP-SP, em 2023, foram registrados 4 casos de estupro contra menores de 14 anos. Já em 2024 foram 8 casos.

A Legislação e a Proteção das Vítimas:

O crime de estupro contra vulnerável é tipificado no artigo 217-A do Código Penal, criado pela Lei 12.015/2009. Este artigo visa proteger crianças e adolescentes menores de 14 anos, proibindo qualquer ato de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com essa faixa etária, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos. A diminuição dos casos registrados é um sinal positivo da eficácia das medidas de prevenção e conscientização contra o abuso sexual infantil na cidade, uma delas é o projeto “Anjos da Guarda”, da Guarda Civil Municipal.

A Importância da Conscientização:

A queda nos casos de estupro contra menores de 14 anos é um indicador encorajador de que a conscientização e ações de prevenção estão tendo um impacto positivo na comunidade. É fundamental continuar educando a população sobre a gravidade deste crime e fornecer apoio às vítimas, bem como reforçar o compromisso das autoridades em garantir a segurança das crianças e adolescentes.

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