Ex-prefeito Pedrinho Eliseu e ex-dirigentes da SAEMA, José Carlos Martini Júnior e Alexandre Faggion Castagna, são acusados ​​de improbidade e têm bens bloqueados pela Justiça de Araras, SP

A ação tem como base o descaso do Município e do SAEMA no tratamento de esgoto da cidade. 

A Justiça de Araras (SP) determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Pedro Eliseu Filho e dos ex-dirigentes do SAEMA (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras), José Carlos Martíni Júnior e Alexandre Faggion Castagna, no valor de R$ 1.029.809,00. A decisão foi proferida pelo juiz Matheus Romero Martins no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que acusa os réus de improbidade administrativa e danos ao erário.

A ação tem como base o descaso do Município de Araras e do SAEMA no tratamento de esgoto da cidade. O Ministério Público alega que, desde 2015, o sistema de tratamento está paralisado devido a erros técnicos, mudanças de escopo e falta de recursos financeiros, resultando no lançamento de esgoto in natura no Rio das Araras.

Segundo o Ministério Público, o prefeito da época, Pedro Eliseu Filho, teria disseminado informações inverídicas sobre a eficácia do tratamento de esgoto, mesmo após ser notificado pessoalmente sobre o problema. O SAEMA, por sua vez, teria descumprido a legislação ambiental e os termos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para implantação do sistema de tratamento definitivo.

A ação também aponta falhas técnicas na elaboração dos projetos da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), rejeições constantes pela CETESB e paralisia administrativa na solução do problema. O Ministério Público destaca que o gasto mensal com o sistema provisório de tratamento de esgoto é de aproximadamente R$ 40.500,00, sem que haja perspectiva de solução definitiva.

Diante das evidências de improbidade administrativa, o juiz Matheus Romero Martins acatou o pedido liminar do Ministério Público e determinou o bloqueio dos bens dos réus para assegurar o ressarcimento ao erário. Também foi determinada a averbação da decisão nos registros de imóveis dos envolvidos.

Os réus serão citados para apresentar defesa no prazo legal. O Ministério Público requer a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, incluindo ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

A decisão representa um passo significativo na responsabilização de agentes públicos por gestão inadequada de recursos e prejuízos ao meio ambiente e à população de Araras. O caso segue em tramitação prioritária na Justiça. O site Repórter Beto Ribeiro entrou em contato com os três citados na matéria, porém, eles não responderam até o fechamento da reportagem.

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