sábado, 17 janeiro, 2026

#EXCLUSIVO: Empresas são multadas por descarte irregular de entulho em áreas urbanas e rurais de Araras, SP

As fiscalizações foram realizadas pela Coordenadoria de Meio Ambiente, que identificou o despejo irregular de detritos coletados em caçambas e contêineres em estradas, vias públicas e áreas rurais, conforme consta nos autos de infração lavrados por fiscais ambientais.

A Prefeitura de Araras (SP), por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, autuou diversas empresas por descartar entulho e resíduos de forma irregular em áreas urbanas, rurais e até em Áreas de Preservação Permanente (APPs) do município. As autuações foram realizadas no dia 7 de agosto de 2025 e resultaram na aplicação de multas no valor de R$ 3.702,00 para cada empresa envolvida.

As fiscalizações foram realizadas pela Coordenadoria de Meio Ambiente, que identificou o despejo irregular de detritos coletados em caçambas e contêineres em estradas, vias públicas e áreas rurais, conforme consta nos autos de infração lavrados por fiscais ambientais.

Foram autuadas as seguintes empresas:

  • Terrapac Engenharia Ltda

  • Iamondi Comércio e Transportes Ltda ME

  • Manoel Rodrigo dos Santos Calheiro – ME

  • Ederson Borges de Carvalho – ME

  • João Carlos – Araras – ME

  • Transmazon Transportes e Comércio Ltda

  • Bom Retiro Locação e Comércio de Máquinas e Materiais

  • André Rodrigo Baptista Araras – ME

  • J. C. Nunciato & Cia Ltda ME

Todas as infrações foram enquadradas no artigo 69, inciso VIII, da Lei Complementar 167, de 7 de janeiro de 2021, que trata sobre crimes e infrações ambientais no âmbito municipal. Além disso, as penalidades têm base legal nos artigos 337 e 339 da mesma legislação.

De acordo com os autos, as empresas foram notificadas por efetuar descarte de entulho nas proximidades e/ou dentro de Áreas de Preservação Permanente (APPs), o que agrava a infração e pode acarretar danos irreparáveis ao meio ambiente.

Os infratores têm prazo de 15 dias para apresentar defesa ou impugnação a partir da data do recebimento da notificação ou da publicação no Diário Oficial do Município.

A Prefeitura reforça a importância do descarte correto dos resíduos da construção civil, que deve ser feito apenas em locais autorizados e licenciados, evitando danos ambientais e impactos à saúde pública.

Para mais informações, os interessados podem procurar o Ganha Tempo, localizado na Rua Domingos Graziano, 120, no Centro de Araras, ou entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone (19) 3547-8806 ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: https://assistechpublicacoes.com.br/app/pmararassp/diario-oficial

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