sexta-feira, 10 julho, 2026

Falha de buffet às vésperas de casamento gera direito à indenização, aponta advogado Dr. Rogério Romanin

“O buffet é fornecedor de serviço, e os noivos são consumidores. Essa relação está integralmente protegida pelo CDC, especialmente pelo artigo 14, que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor”, explica o advogado.

O não comparecimento de um buffet contratado para um casamento, ocorrido no último sábado (13), com um casal de Araras (SP), gerou prejuízo financeiro e forte abalo emocional aos noivos, que precisaram desembolsar cerca de R$ 80 mil extras para conseguir realizar a cerimônia. O caso levanta um alerta importante sobre os direitos do consumidor e a responsabilidade dos prestadores de serviço.

De acordo com o advogado Dr. Rogério Romanin, especialista em Direito do Consumidor, a situação é claramente amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece regras rígidas para proteger quem contrata serviços.

“O buffet é fornecedor de serviço, e os noivos são consumidores. Essa relação está integralmente protegida pelo CDC, especialmente pelo artigo 14, que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor”, explica o advogado.

Segundo Romanin, a responsabilidade objetiva significa que não é necessário comprovar culpa, bastando demonstrar que o serviço não foi prestado conforme contratado.

“Se o buffet simplesmente não compareceu, houve falha grave na prestação do serviço. Isso, por si só, já gera o dever de indenizar”, afirma.

O advogado destaca que o artigo 20 do CDC também garante ao consumidor o direito de exigir a restituição imediata dos valores pagos, além de eventuais perdas e danos.

“Nesse tipo de situação, o consumidor pode pedir a devolução integral do que foi pago e a indenização pelos prejuízos materiais, que incluem todos os gastos extras feitos para salvar o evento”, detalha.

Além dos danos materiais, Dr. Rogério Romanin ressalta que o caso pode gerar indenização por danos morais, devido ao sofrimento psicológico causado.

“Estamos falando de um momento único na vida do casal. A frustração, a angústia e o estresse vividos poucas horas antes do casamento extrapolam o mero aborrecimento”, pontua.

O advogado orienta que os consumidores guardem contratos, comprovantes de pagamento, mensagens e registros de conversas, pois esses documentos são essenciais para a comprovação dos fatos em eventual ação judicial.

“O Código de Defesa do Consumidor existe para equilibrar essa relação. O fornecedor não pode simplesmente abandonar o consumidor, ainda mais em um evento dessa magnitude”, conclui Dr. Rogério Romanin.

O caso reforça a importância de conhecer os direitos do consumidor e buscar orientação jurídica sempre que houver descumprimento contratual.

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