Fortes chuvas e falta de energia elétrica: advogada Dra. Francielli Palma Maciel orienta sobre quais são os seus direitos e como buscar ressarcimento

A ausência de energia elétrica não apenas prejudica a conservação de alimentos, mas também expõe aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos a danos.

Com as intensas chuvas que atingem diversas regiões do Brasil, milhões de consumidores enfrentam longos períodos sem energia elétrica. O problema afeta tanto o cotidiano quanto a segurança de muitas famílias, causando prejuízos materiais e colocando vidas em risco.

A advogada Dra. Francielli Palma Maciel destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera a energia elétrica um bem essencial, conforme o artigo 6º, inciso VI. Isso significa que o adequado deve ser adequado e contínuo , e as companhias responsáveis ​​têm o dever de reparar eventuais danos causados ​​pela interrupção do serviço.

Impactos da falta de energia

A ausência de energia elétrica não apenas prejudica a conservação de alimentos, mas também expõe aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos a danos. Em dias quentes, o desconforto aumenta pela impossibilidade de usar ventiladores e aparelhos de ar condicionado.

Outro ponto crucial levantado pela Dra. Francielli é o impacto na saúde:

  • Pacientes em internação domiciliar dependem de energia para manter equipamentos médicos funcionando.
  • Medicamentos sensíveis à temperatura , como insulina e antibióticos, podem perder a eficácia pela falta de refrigeração adequada, segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Como buscar ressarcimento?

Consumidores prejudicados pela falta de energia devem acionar o distribuidor apresentando documentos que comprovem o prejuízo, como:

  • CPF, RG ou outro documento oficial para pessoas físicas.
  • Contrato social, CNPJ e documentos dos sócios para empresas.

A advogada explica que, no caso de danos aos equipamentos, a distribuidora realiza inspeção técnica em até 15 dias. Para alimentos perecíveis, o prazo é de um dia útil. A resposta da companhia deve ser fornecida em até 15 dias corridos.

Se o ressarcimento for negado, os consumidores podem registrar reclamações junto à Aneel ou no portal **consumidor.gov. Além disso, o consumidor pode procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação na Justiça.

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