Herança: advogada Dra. Francielli Palma Maciel explica o que é inventário e direito dos herdeiros

Segundo ela, “não é possível efetivar a transmissão real dos bens sem a assistência jurídica. Nesse momento, é importante contratar um especialista no assunto e de sua confiança”, destaca. Outra opção é procurar um defensor público. 

Garantia fundamental prevista na constituição (Art. 5ª, XXX), a herança é a transmissão de bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros legítimos ou testamentários. Essa transferência pode envolver direitos, obrigações e patrimônio.

“A transmissão da herança é imediata no âmbito jurídico, ocorrendo logo após a morte do titular. No entanto, essa imediaticidade se aplica apenas à lei. No mundo real, há uma série de procedimentos a serem realizados antes que os herdeiros possam efetivamente receber os bens”, explica a advogada Dra. Francielli Palma Maciel.

Segundo ela, “não é possível efetivar a transmissão real dos bens sem a assistência jurídica. Nesse momento, é importante contratar um especialista no assunto e de sua confiança”, destaca. Outra opção é procurar um defensor público.

Além da orientação jurídica, o advogado (ou defensor) irá iniciar o processo de inventário. É por esse meio que um herdeiro será escolhido para administrar os bens do falecido enquanto se aguarda a partilha. “Esse administrador será responsável por todos os direitos e deveres relacionados aos bens em questão”, afirma Francielli.

Esse processo pode ser demorado. Por isso, uma boa orientação jurídica é fundamental. “A habilidade de negociação e conciliação dos envolvidos pode acelerar significativamente o processo. Inventários sem acordo entre os herdeiros podem levar décadas para serem concluídos” alerta a advogada.

“Durante o processo, uma série de atos legais precisará ser executada, e a experiência e habilidade de um advogado serão fundamentais para resolver esses trâmites. Entre os desafios, será necessário pagar impostos sobre o recebimento da herança”, reforça.

O que é inventário?

Dra. Francielli explica que inventário “é um procedimento que pode ser feito por meio de ação no judiciário ou em cartório, visando regularizar a transmissão de bens do falecido para seus herdeiros”. De acordo com ele, “os bens se transmitem com a morte, mas a regularização só acontece por meio do inventário”.

Quanto custa um inventário?

“O preço do inventário normalmente está atrelado ao valor dos bens que serão repartidos, pois tanto o imposto de transmissão quanto os honorários do advogado costumam ser uma porcentagem desses bens”, resume a advogada.

Como fazer um testamento?

“Quando algum ente querido com vultuoso patrimônio falece, a divisão desse patrimônio costuma causar conflitos internos na família. Esses conflitos acontecem em todos os tipos de classes sociais e independem da condição financeira do herdeiro”, esclarece.

“Com a intenção de evitar que a divisão da herança traga uma divisão afetiva na família ou por outros motivos pessoais, o testamento é utilizado para antecipar a vontade do falecido e predeterminar a divisão de bens. O testamento normalmente é feito em cartório e existem limites a serem obedecidos”, acrescenta.

Comunhão universal de bens dá direito à herança?

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns ao casal, exceto aqueles bens excluídos por lei ou por pacto antenupcial. Isso inclui não apenas os bens adquiridos durante o casamento, mas também aqueles adquiridos antes da união.

Assim, a comunhão universal de bens afeta o direito à herança. No caso da partilha após o falecimento de um dos cônjuges, metade do patrimônio total pertence ao sobrevivente. A outra metade deverá ser dividira entre todos os herdeiros, incluindo o cônjuge sobrevivente, se este também for herdeiro.

Direito de sucessão e herança

O Direito de Sucessão é o ramo do direito que trata da herança. A legislação estabelece quem são os herdeiros legítimos e qual a proporção de herança cabe a cada um, além de tratar do testamento, documento que traz a vontade do falecido a respeito da divisão de bens.

O que é ITCMD?

ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Como o nome indica, é um tributo que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação. É um imposto estadual. Por isso, as alíquotas, isenções e procedimentos variam de um estado para outro.

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