Será que a lei permite demissão por justa causa por falta? Veja mais sobre o assunto e entenda quando isso acontece com o advogado Willian Cassiano, consultor do site Repórter Beto Ribeiro.

A demissão em função da justa causa por falta é um dos motivos mais comuns utilizados para dispensas de funcionários.
Basicamente, essa medida extrema é adotada quando o colaborador não cumpre sua jornada de trabalho, descumpre seu contrato e, como consequência, não segue as regras estabelecidas em lei.
Nessas condições, a legislação garante à empresa o direito de demitir esses colaboradores, já que eles adotam um comportamento que prejudica a produtividade e o trabalho da organização.
Apesar disso, a legislação também estabelece condições e orientações para que as empresas dispensem seus funcionários por falta.
Mesmo assim, esse tema pode gerar dúvidas que atrapalham o trabalho do setor de Recursos Humanos (RH) e que podem levar a empresa a cometer erros e sofrer com passivos trabalhistas.
A legislação e a jurisprudência trabalhista permitem que as empresas demitam funcionários por justa causa por falta. Isso ocorre porque o acúmulo de faltas injustificadas pode configurar desídia, abandono de emprego, mau comportamento e até incontinência de conduta.
Além de configurar violação de contrato de trabalho e das normas da empresa, esses comportamentos também podem prejudicar a produtividade e o funcionamento da organização.
Porém, para que a demissão por justa causa seja válida nesse caso, é fundamental que a empresa tenha o registro e faça o monitoramento das faltas de seus funcionários.
Dessa forma, ela pode usar esses dados para justificar medidas como advertência, suspensão e, em casos mais graves, a demissão do colaborador por conta de faltas injustificadas.
E como explicado ao longo do texto, a melhor forma de fazer esse monitoramento e registrar essas informações de forma eficiente é investir em um bom sistema de controle de ponto. Com esse sistema, o trabalho do RH será muito mais fácil.
