Justiça concede mandado de segurança e determina continuidade de empreendimento imobiliário em Araras, SP

O empreendimento imobiliário já havia recebido alvará de implantação em 23 de dezembro de 2024, autorizando a execução de obras e infraestrutura. Contudo, a Prefeitura de Araras negou a assinatura do termo de caução de imóveis, necessário para garantir a conclusão do projeto.

A Justiça concedeu um mandado de segurança cível em favor da empresa Futura 04 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, suspendendo os efeitos de um decreto municipal que impedia a continuidade do loteamento Jardim Residencial Bétel, em Araras (SP). A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Cesar Hildebrand e Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Araras, no dia 18 de fevereiro de 2025.

Contexto do caso

O empreendimento imobiliário já havia recebido alvará de implantação em 23 de dezembro de 2024, autorizando a execução de obras e infraestrutura. Contudo, a Prefeitura de Araras negou a assinatura do termo de caução de imóveis, necessário para garantir a conclusão do projeto. Essa negativa foi embasada no Decreto nº 7.744, de 9 de janeiro de 2025, que suspendeu aprovações e liberações relacionadas ao empreendimento.

Diante da situação, a empresa impetrou um mandado de segurança contra o prefeito municipal e outros responsáveis, alegando que a decisão da administração pública violava o ato jurídico perfeito e não respeitava o devido processo legal.

Decisão judicial

O magistrado entendeu que a negativa da Prefeitura não poderia retroagir para impedir a continuidade de um empreendimento já aprovado anteriormente, sem possibilitar defesa ou adaptação a eventuais novas regras. Ele destacou que os atos praticados antes da edição do decreto permanecem válidos e eficazes e que a paralisação do projeto sem justificativa detalhada poderia prejudicar as relações jurídicas e econômicas.

Com isso, foi deferida a tutela de urgência, determinando que a Prefeitura assine o termo de caução dentro do prazo estipulado, sob pena de medidas coercitivas. A decisão também notificou as autoridades municipais para prestarem informações no prazo de 10 dias.

Impacto e próximos passos

A decisão beneficia diretamente o prosseguimento do loteamento Jardim Residencial Bétel, garantindo segurança jurídica para o empreendimento e para futuros compradores dos lotes. O caso segue para análise do Ministério Público, que pode se manifestar antes da decisão final. A Prefeitura de Araras ainda não comentou oficialmente sobre a decisão judicial.

Artigos Relacionados

DLD Log Reversa anuncia nova filial gigante e expande liderança em logística reversa no Brasil

Com 11 unidades já em operação, empresa aposta em crescimento nacional e internacional para fortalecer...

Procon aplica multa de mais de R$ 20 mil à Hurb Technologies por descumprimento de ofertas de pacotes turísticos em Araras, SP

De acordo com o relatório de fiscalização, foram registradas 15 reclamações formais junto, todas apontando...

Prefeito Irineu Maretto destaca novo modelo de contratação para zeladoria pública por meio de consórcio CEMMIL em Araras, SP

“No início de janeiro, tínhamos apenas 40 pessoas trabalhando. Isso afetou diretamente a limpeza urbana,...

Últimas Notícias