MP relata participação de bandas e DJ e que foi estipulada multa de R$ 50 mil caso o réu volte a realizar eventos que descumpram a quarentena em prevenção ao coronavírus.
Um organizador de duas festas interrompidas durante a pandemia de coronavírus em Limeira (SP) foi condenado pela Justiça após ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), de acordo com informações da Promotoria. A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça Rafael Augusto Pressuto e Hélio Dimas de Almeida Junior. Os eventos foram interrompidos por agentes públicos.
O primeiro evento do qual a Promotoria de Limeira teve notícia ocorreu no dia 18 de dezembro do ano passado. O outro do mesmo organizador, que seria realizado em 13 de fevereiro, contava com participação de bandas e DJ. No interior do estabelecimento, havia cerca de cem participantes, além de pessoal contratado para realização de segurança e venda de bebidas, segundo o MP-SP.