A ação foi movida pelo radialista e ex-vereador Marcelo Coelho Fachini, adversário político de longa data de Breno. Fachini questionou a legalidade das viagens realizadas por Breno no exercício de suas funções, alegando irregularidades.
Após 11 anos de tramitação, a Justiça declarou a improcedência de uma ação popular movida contra Breno Zanoni Cortella, ex-vereador de Araras. A decisão, proferida na última sexta-feira (6) pelo juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva da 1ª Vara Cível de Araras, cumpriu a regularidade das viagens oficiais realizadas por Breno entre 2009 e 2013, durante seu mandato.
A ação foi movida pelo radialista e ex-vereador Marcelo Coelho Fachini, adversário político de longa data de Breno. Fachini questionou a legalidade das viagens realizadas por Breno no exercício de suas funções, alegando irregularidades.
Na sentença, o juiz confirmou que as viagens não cumpriram o interesse público e respeitaram a legislação. A ação popular não se limitou a Breno Cortella, incluindo no polo passivo de outras pessoas, entre ex-vereadores, ex-presidentes da Câmara, servidores públicos, assessores e pessoas da sociedade civil, todos os acusados de estarem relacionados às viagens requisitadas por Breno .
Marcelo Fachini já havia enfrentado debates com Breno no passado. Em 2004, Breno, então militante do movimento estudantil, defendeu o direito à meia-entrada dos estudantes na Festa do Peão, organizada sob a presidência de Fachini. Posteriormente, em 2005, Breno, junto ao atual prefeito Pedrinho Eliseu, ajuizou uma ação popular que resultou nas reportagens de Fachini e outros pelo uso indevido da Guarda Municipal como segurança particular da Rádio Fraternidade, de propriedade da família Fachini.
Sobre a recente decisão judicial, Breno, que também é advogado e atuoso em sua própria defesa, declarou sua satisfação com a sentença. “Essa ação não passou de uma tentativa de vingança política. Todos os usos dos veículos da Câmara são publicados desde o ano de 2009 por uma resolução de minha autoria. Afirmar que todas as viagens que fizeram entre 2009 e 2013 eram irregulares foi uma barbaridade sem tamanho”, afirmou.
Breno foi vereador por três mandatos consecutivos, entre 2005 e 2016. Em 2013, aos 29 anos, foi eleito por unanimidade, tornando-se o mais jovem presidente da história da Câmara de Araras. “Tenho muito orgulho do mandato que desenvolvi, com muita seriedade. Realizamos muitas ações em outras cidades, que exigiam o uso de veículos oficiais e sempre atendiam ao interesse público, trazendo muitos benefícios para Araras”, destacou.
Na sentença, o juiz Augusto Rachid enfatizou que as viagens realizadas por Breno incluíam audiências com deputados, participação em seminários e eventos destinados à obtenção de recursos e benefícios para o município de Araras. “A carga de vereador é política, e a participação em eventos e reuniões faz parte das atribuições da carga. Não há qualquer ameaça de que as viagens tenham sido realizadas exclusivamente ilícita ou configuraram desvio de finalidade”, afirmou a sentença.
O magistrado reforçou que as contas da Câmara foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, diminuindo a regularidade dos gastos. Ele destacou a ausência de provas concretas que justificassem as observações de desvio específico ou dano ao erário. “O próprio autor popular, em sua petição inicial, faz inúmeras vezes meras conjecturas, suposições e abstrações, sem indicar, de fato, qualquer elemento concreto indicativo de desvio específico”, diz a decisão.
O juiz afirmou que examinou atentamente cada uma das requisições de uso do veículo oficial. Para ele, as provas revelaram que as viagens tinham caráter oficial e eram justificadas. “Não estamos tratando de viagem à praia, mas de reuniões burocráticas com deputados, deslocamento para entrega de documentos, participação em palestras, entre outros”, anotou a justiça.
A decisão também ressaltou a importância de preservar a independência funcional dos vereadores. Segundo o juiz, a tentativa de judicializar ações políticas legítimas pode configurar ingerência indevida do Poder Judiciário no Legislativo, afrontando o princípio da separação dos poderes. “Meras divergências de opiniões políticas resolvem-se nas urnas, e não nos tribunais”, concluiu o magistrado.
A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.