Além disso, a Justiça marcou uma audiência de conciliação para o dia 16 de março, às 16h, quando representantes do poder público e dos servidores deverão discutir possíveis caminhos para encerrar o impasse.
Saiu nesta terça-feira (11), a primeira decisão judicial sobre a greve dos servidores públicos municipais de Araras (SP). A Justiça determinou que 70% dos serviços e atividades consideradas essenciais devem continuar funcionando durante o movimento.
De acordo com a decisão, algumas áreas deverão manter atendimento mínimo para garantir serviços básicos à população. Entre eles estão: SAEMA, central de abastecimento, distribuição de cestas básicas, cemitério e velório, TCA, coleta de lixo, Serviço Médico da Prefeitura, DTI e serviços de informática.
A determinação também estabelece que o SAMU deve funcionar com 100% do efetivo, assim como a Guarda Civil Municipal, garantindo atendimento integral nessas áreas.
Já para atividades consideradas não essenciais, a decisão não estabelece percentual mínimo de funcionamento. É o caso, por exemplo, da Educação, já que, segundo a Lei de Greve, as escolas não são classificadas como serviço essencial.
Além disso, a Justiça marcou uma audiência de conciliação para o dia 16 de março, às 16h, quando representantes do poder público e dos servidores deverão discutir possíveis caminhos para encerrar o impasse. A decisão busca equilibrar o direito de greve dos servidores com a necessidade de manter serviços fundamentais para a população.



