Em uma das gravações analisadas, por exemplo, a trabalhadora pesou coxão mole, vendido a R$ 36,99 o quilo, mas registrou o produto como paleta bovina, cujo valor era R$ 32,99 o quilo.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado em Uberlândia. Ela foi acusada de manipular o sistema de pesagem, registrando carnes nobres, como picanha, com códigos de produtos mais baratos para beneficiar clientes específicos.
De acordo com o processo, imagens do circuito interno de segurança e depoimentos de colegas de trabalho comprovaram que a funcionária realizava a troca de códigos de forma recorrente, causando prejuízo financeiro ao estabelecimento. Em uma das gravações analisadas, por exemplo, a trabalhadora pesou coxão mole, vendido a R$ 36,99 o quilo, mas registrou o produto como paleta bovina, cujo valor era R$ 32,99 o quilo.
Testemunhas afirmaram ainda que a prática era frequente e direcionada sempre aos mesmos clientes. Um deles, segundo os relatos, se recusava a ser atendido por outros funcionários, aguardando exclusivamente pela operadora envolvida no esquema.
Em sua defesa, a ex-funcionária alegou que os episódios se tratavam de erros procedimentais, negou a intenção de fraudar o sistema e afirmou ser vítima de perseguição no ambiente de trabalho. Com isso, pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias.
No entanto, tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) entenderam que as provas demonstram fraude intencional, caracterizando falta grave e ato de improbidade, o que justifica a demissão por justa causa. A alegação de assédio também foi rejeitada.
O caso ainda pode ser analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), caso haja recurso.



