Os gestores públicos alegaram que a decisão impactaria diretamente a remuneração de boa parte dos servidores, ativos e inativos, e pediram que o recurso tivesse efeito suspensivo para manter a norma em vigor até o julgamento definitivo.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pela Prefeitura de Araras (SP). A medida buscava suspender os efeitos do acórdão que declarou inconstitucional o artigo 134 da Lei Complementar nº 31/2013, dispositivo que previa prêmio de assiduidade e disciplina aos servidores municipais.
A decisão foi proferida pelo Presidente do TJSP, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, no âmbito do processo n° 2123231-30.2023.8.26.0000/50000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Os gestores públicos alegaram que a decisão impactaria diretamente a remuneração de boa parte dos servidores, ativos e inativos, e pediram que o recurso tivesse efeito suspensivo para manter a norma em vigor até o julgamento definitivo.
No entanto, o Presidente do TJSP negou o pedido, destacando a ausência dos requisitos jurídicos exigidos para a concessão da medida, como o fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável). Segundo ele, “não há demonstração de que a tese articulada pelo recorrente tenha sido encampada pela atual jurisprudência da Corte Suprema”.
Com isso, o recurso pode seguir para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas o acórdão proferido pelo Órgão Especial do TJSP permanece válido e eficaz, ou seja, o prêmio de assiduidade segue sem eficácia jurídica.
O advogado e ex-vereador Breno Zanoni Cortella lamentou a decisão. “Infelizmente a decisão mantém a situação de negativa do prêmio de assiduidade e disciplina”, explica.
Para Breno será necessário adotar outra medidas emergenciais. “Uma alternativa emergencial para este mês de abril seria um abono emergencial em valor igual para todos os servidores, como já foi feito no passado, até que se institua novos instrumentos jurídicos de valorização dos servidores”, disse.
Breno também apontou que ainda cabe possibilidade da Prefeitura recorrer por esse efeito suspensivo. “A via é mais estreita, mas o próprio STF também tem poderes para diretamente conceder um efeito suspensivo ao recurso”, pondera.
