Ele foi condenado a mais de 20 anos de prisão, com regime inicial fechado,
pelo crime de homicídio contra o motorista ararense Helio Donizetti Crespo, que tinha 64 anos, ocorrido em fevereiro de 2021, durante uma briga em um bar.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, negou um
pedido de transferência do advogado Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira
para uma sala com regalias como frigobar, televisão, escrivaninha e livros. O
pedido também solicitava outra opção para cumprimento da pena: regime
domiciliar. A decisão foi assinada em 9 de janeiro.
Carlos foi condenado a mais de 20 anos de prisão, com regime inicial fechado,
pelo crime de homicídio contra o motorista ararense Helio Donizetti Crespo, que tinha 64 anos, ocorrido em fevereiro de 2021, em Manaus, durante uma briga em um bar. A
vítima foi assassinada a pauladas e o crime foi cometido por motivo fútil,
conforme decisão dos jurados.
Atualmente, o condenado está detido no Centro de Detenção Provisória de
Manaus II, em uma sala de Estado-Maior, conforme estabelece o Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A defesa argumentou no pedido de habeas corpus, que o local onde Carlos está
não tem “janelas, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão e
instrumentos para exercer sua profissão.” Com isso, o documento solicitava a
transferência para a sala de Estado-Maior da seccional da OAB no Amazonas.
Antes de ser encaminhado para o STJ, um desembargador do Amazonas negou o
pedido. Em seguida, Herman Benjamin armou que não houve julgamento
colegiado no Tribunal de Justiça do Amazonas, o que impede que o caso seja
julgado pelo o STJ.
“A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo desembargador
relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na
presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior
Tribunal de Justiça”, diz o ministro na decisão.
Fonte: Portal Holanda
