Justiça reconhece direito de ex-diretora agredida por mãe de aluno no exercício da função em Araras, SP

A decisão foi considerada uma vitória na defesa dos direitos dos servidores públicos e no combate à violência nas instituições de ensino.

Em uma decisão emblemática, a Justiça de São Paulo consolidou o direito da ex-diretora de escola Danielle Conte Delbem, reconhecendo a responsabilidade do Estado na proteção dos profissionais da educação contra a violência no ambiente escolar. A sentença, que já transitou em julgado, condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.

O Caso

A ex-diretora Danielle Conte Delbem obteve, em sede de ação indenizatória, condenação não apenas da autora da agressão, mas também do Estado de São Paulo, em razão dos danos morais decorrentes de violência física e verbal sofrida no ambiente escolar.

A defesa de Danielle explica que “o episódio violento ocorreu em 6 de fevereiro de 2020, quando a ex-diretora, no regular exercício de suas funções, foi agredida por uma mãe de aluno no interior da unidade escolar. A conduta da agressora, além de configurar ilícito civil e penal, acarretou sequelas psicológicas e emocionais à vítima, justificando o pleito indenizatório”.

O juiz Lucas Eduardo Steinle Camargo, da Vara do Juizado Especial Cível de Araras (SP), reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, com base no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Segundo a decisão, houve falha na prestação do serviço público de educação, especialmente no que se refere à segurança nas escolas e à proteção dos servidores.

Decisão Judicial

A defesa do Estado de São Paulo alegou que o fato foi isolado e imprevisível, argumento rejeitado pelo magistrado. O juiz destacou que cabe ao Poder Público garantir condições mínimas de segurança aos servidores, sob pena de omissão na prestação do serviço público.

A sentença foi mantida integralmente pela 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, consolidando a jurisprudência de que a violência escolar não pode ser tolerada e que o Estado deve agir preventivamente.

Impacto da Decisão

A decisão foi considerada uma vitória na defesa dos direitos dos servidores públicos e no combate à violência nas instituições de ensino. “Reforça o dever estatal de garantir um ambiente de trabalho digno e seguro para os profissionais da educação, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho”, destacou a defesa da ex-diretora.

O Judiciário, mais uma vez, demonstrou sensibilidade para proteger os direitos dos educadores, reconhecendo que a violência no ambiente escolar exige medidas efetivas de prevenção e responsabilização.

FOTO: ArarasPod

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