A suspensão da indisponibilidade de bens, abrange os processos dos ex-presidentes do SAEMA, Alexandre Castagna e José Carlos Martini Júnior. o caso seguirá seu trâmite normal no Tribunal de Justiça, aguardando a manifestação do Ministério Público e o julgamento definitivo do recurso.

Nesta quinta-feira (27), a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a decisão que determinava o bloqueio de bens do ex-prefeito Pedro Eliseu Filho. A medida, anteriormente concedida em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), previa a indisponibilidade de bens do político até o valor de R$ 1.029.809,00.
O agravo de instrumento foi analisado pelo desembargador relator Antônio Celso Aguilar Cortez, que concedeu efeito suspensivo ao recurso, impedindo temporariamente o bloqueio dos bens até o julgamento final da matéria. O magistrado destacou que a decisão de primeira instância não apresentou elementos concretos que comprovassem risco iminente de dilapidação patrimonial por parte do ex-prefeito de Araras (SP), requisito essencial para a decretação da medida, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
A defesa de Pedro Eliseu Filho argumentou que a nova redação da LIA exige a comprovação de dolo específico para a configuração de improbidade administrativa e que a decisão de primeira instância teria sido tomada sem a devida oitiva prévia do réu, ferindo o direito ao contraditório.
A suspensão da indisponibilidade de bens, abrange os processos dos ex-presidentes do SAEMA, Alexandre Castagna e José Carlos Martini Júnior. O caso seguirá seu trâmite normal no Tribunal de Justiça, aguardando a manifestação do Ministério Público e o julgamento definitivo do recurso.
