Lei que proíbe banheiros unissex em estabelecimentos é julgada inconstitucional em Limeira, SP

Em decisão, desembargador afirmou que a lei “viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos à igualdade” ao “criar obstáculos à manifestação de gênero”. Prefeitura informou que vai acatar decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional uma lei que proíbe a instalação de banheiros unissex de uso coletivo em estabelecimentos públicos e comerciais de Limeira (SP).

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura Municipal de Limeira, que são rés na ação, em 2022.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que aponta que a proibição “ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, sobretudo quanto à livre orientação de gênero“.

A Promotoria já havia conseguido uma liminar – decisão provisória – que suspendeu a lei, em 17 de maio de 2023.

Ao decidir pela inconstitucionalidade da lei, o desembargador Luis Fernando Nishi afirmou que a lei “viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos à igualdade, intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica”.

“Ao criar obstáculos à manifestação de gênero, ao impor que parcela considerável da população se enquadre em conceitos de masculino ou feminino com os quais não se identificam, a norma em questão acaba, por consequência, estabelecendo óbices à expressão da própria identidade da pessoa, atingindo-a em sua dignidade e privando-a de direitos da personalidade”, argumenta.

Segundo Nishi, a proibição também esbarra nos princípio da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica previstos na Constituição Federal, criando obstáculos para a recepção de clientes, “tais como a de comércios voltados ao público LGBTQIA+ impossibilitado de instalar sanitários compatíveis com a clientela”.

O que dizem prefeitura e Câmara

Em nota, a Prefeitura de Limeira informou que já havia acatado decisão liminar no processo, cessando a vigência da lei. “Da mesma forma, agora, a Prefeitura de Limeira acatará a decisão judicial”, acrescentou.

Já a Procuradoria Geral da Câmara de Limeira comunicou que a decisão do TJ-SP é compatível com a própria manifestação do Legislativo limeirense no processo, que também foi pelo reconhecimento da inconstitucionalidade, “em que pese a autonomia legislativa conferida aos municípios para proposituras dessa ordem, desde que observadas as balizas constitucionais”.

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