Lei que proíbe banheiros unissex em estabelecimentos é julgada inconstitucional em Limeira, SP

Em decisão, desembargador afirmou que a lei “viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos à igualdade” ao “criar obstáculos à manifestação de gênero”. Prefeitura informou que vai acatar decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional uma lei que proíbe a instalação de banheiros unissex de uso coletivo em estabelecimentos públicos e comerciais de Limeira (SP).

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura Municipal de Limeira, que são rés na ação, em 2022.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que aponta que a proibição “ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, sobretudo quanto à livre orientação de gênero“.

A Promotoria já havia conseguido uma liminar – decisão provisória – que suspendeu a lei, em 17 de maio de 2023.

Ao decidir pela inconstitucionalidade da lei, o desembargador Luis Fernando Nishi afirmou que a lei “viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos à igualdade, intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica”.

“Ao criar obstáculos à manifestação de gênero, ao impor que parcela considerável da população se enquadre em conceitos de masculino ou feminino com os quais não se identificam, a norma em questão acaba, por consequência, estabelecendo óbices à expressão da própria identidade da pessoa, atingindo-a em sua dignidade e privando-a de direitos da personalidade”, argumenta.

Segundo Nishi, a proibição também esbarra nos princípio da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica previstos na Constituição Federal, criando obstáculos para a recepção de clientes, “tais como a de comércios voltados ao público LGBTQIA+ impossibilitado de instalar sanitários compatíveis com a clientela”.

O que dizem prefeitura e Câmara

Em nota, a Prefeitura de Limeira informou que já havia acatado decisão liminar no processo, cessando a vigência da lei. “Da mesma forma, agora, a Prefeitura de Limeira acatará a decisão judicial”, acrescentou.

Já a Procuradoria Geral da Câmara de Limeira comunicou que a decisão do TJ-SP é compatível com a própria manifestação do Legislativo limeirense no processo, que também foi pelo reconhecimento da inconstitucionalidade, “em que pese a autonomia legislativa conferida aos municípios para proposituras dessa ordem, desde que observadas as balizas constitucionais”.

Artigos Relacionados

Projeto “Aqueça um Coração” mobiliza estudantes da Faculdade São Leopoldo Mandic para levar calor humano a idosos de Araras, SP

A iniciativa nasceu do desejo de oferecer mais do que proteção contra o frio: acolhimento,...

Prefeito Irineu Marreto prorroga proibição de entulho nas ruas por mais 6 meses e anuncia criação de novos ecopontos em Araras, SP

De acordo com o prefeito, o prazo extra é necessário para que a administração municipal...

Prefeito Irineu Maretto anuncia criação do Centro de Atendimento Infantil em Araras, SP

A medida visa apoiar pais de recém-nascidos, promovendo a saúde e o bem-estar infantil por...

Últimas Notícias