O MP recebeu denúncia informando que o local estava sofrendo danos devido ao descaso da Administração municipal.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Araras (SP), proferida pelo juiz Antonio César Hildebrand e Silva, determinando que a Municipalidade adote medidas de manutenção e prevenção de imóvel tombado pelo patrimônio histórico estadual. No local funciona uma casa de cultura.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra a Prefeitura de Araras após receber denúncia informando que o local estava sofrendo danos devido ao descaso da Administração municipal.
Após vistoria do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat), foram recomendadas providências para reparo de fissuras e rachaduras no imóvel, mas a Municipalidade permaneceu inerte.
A relatora do recurso, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, apontou em seu voto que, pelo fato de o bem ser tombado pelo Condephaat, é dever legal e constitucional da Prefeitura a proteção e preservação do imóvel tombado, “não só por se tratar de bem público patrimonial, mas também porque à pessoa jurídica de direito público incumbe a proteção do patrimônio cultural”.
A julgadora também afastou a alegação de falta de recursos por parte da Municipalidade de Araras e manteve o prazo de 180 dias para que a apelante apresente laudo técnico elaborado por profissional habilitado atestando as causas das fissuras e rachaduras no edifício, projeto de reparo junto ao Condephaat com cronograma de execução de obras, dentre outras providências.
Também participaram do julgamento os desembargadores Isabel Cogan e Djalma Lofrano Filho. A decisão foi unânime.
Fonte: www.tjsp.jus.br